Imagine você, querido leitor, em casa quando de forma
inesperada a energia, sem nenhuma comunicação prévia é interrompida. Você
espera ser reestabelecida e para sua surpresa ao ligar um aparelho que
necessite da energia o mesmo não liga. E agora o que fazer?
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estabelece na
norma 414/2010, as condições para ressarcimento de prejuízos referentes aos
danos provenientes da falha de prestação de serviço, por parte da
prestadora/concessionária de energia elétrica.
O primeiro passo que o consumidor deve fazer é colher
provas, filmagens do equipamento sem funcionamento por exemplo, ou fotos de
alimentos que estavam na geladeira naquele momento, em seguida entrar em
contanto com a concessionária do serviço e abrir um pedido de ressarcimento, na
via administrativa, a empresa recebe a comunicação e tem o prazo de 10 (dez)
dias para ir até a residência do consumidor inspecionar o aparelho danificado,
em caso de aparelhos de refrigeração de alimentos, tal prazo é de um dia, após
a perícia feita pela empresa, o consumidor deve aguardar o prazo de até 15
(quinze) dias, onde a empresa informa se aceita ou não o pedido de
ressarcimento.
Após a vistoria, em caso positivo o consumidor receberá um
aparelho novo, terá o dinheiro reembolsado ou direito ao conserto do aparelho
em até 20 dias. Em caso negativo, a empresa comunica e o consumidor poderá,
ainda na via administrativa recorrer a concessionária de energia.
Lembrando que, o consumidor tem o prazo de 90 (noventa) dias
úteis para comunicar a concessionária do defeito ocasionado no produto.
Ainda assim, caso não consiga reparação na via
administrativa, o consumidor poderá pleitear judicialmente, por meio de
uma assistência jurídica, levando consigo, as provas necessárias, um laudo
da assistência técnica que consertou o produto por exemplo, pode ser usado no
processo. Na via judicial, o consumidor ainda tem a possibilidade de comprovar
a existência além do prejuízo material de um dano efetivo a sua personalidade,
dano moral, como por exemplo, caso a situação cause um abalo moral,
perturbação, poderá requerer em juízo o ressarcimento moral.