Agora, os condôminos inadimplentes irão receber uma ordem de pagamento da dívida, expedida por juiz, com prazo de três dias para quitação sob pena de ter bens penhorados, inclusive, o próprio imóvel.
?Quando o título tem força executiva, o credor ingressa diretamente com a ação de execução para perseguir seu crédito?, explica o advogado especialista na área imobiliária, Fábio Cortezzi.
Ele afirma que a mudança deve reduzir o tempo de cobrança em 50%.
?Pula quase a metade do processo. O condomínio passa a ter certeza de que vai receber a liquidez daquela dívida com mais agilidade?, garante Cortezzi.
Rigidez Antes, as cobranças de débitos com o condomínio iam para a Justiça e eram cobradas por meio de procedimento sumário, que acabava tornando o processo lento por conta da necessidade de discutir a legitimidade da cobrança. ?A ação de cobrança passava por um caminho enorme até que o endividado pagasse alguma coisa pela dívida?, completa Fábio Cortezzi.
Com o novo Código de Processo Civil, o título de cobrança, que passa a ser executivo extrajudicial, garante a existência de crédito a ser recebido, assim como são os cheques, as notas promissórias e duplicatas, por exemplo.
?No geral, vai ficar mais fácil, rápido e mais barato esse tipo de cobrança para que o condomínio possa reaver o que não foi pago pelo condômino inadimplente?, diz o advogado. Ele ressalta que a via judicial geralmente é o último estágio da cobrança feita por um condomínio após esgotar todos os canais de negociação. Na Justiça, o prazo de defesa para quem contraiu a dívida - no caso, não pagou a taxa condominial - é de 15 dias a partir da data em que a citação do juiz foi anexada ao processo.
Mais ações Na tentativa de recuperar junto aos condôminos inadimplentes um débito estimado em R$ 650 mil, aproximadamente, o síndico do Condomínio Parque Sun Garden, Paulo Rogério Borba, não viu outro jeito que não apelar para a Justiça.
?A partir de abril, todo mundo que estiver inadimplente com dívida acima de 90 dias vai ser acionado juridicamente. Precisamos reaver esse dinheiro. Senão o condomínio não se sustenta?, afirma.
O empreendimento, localizado em Lauro de Freitas, tem 780 apartamentos e registrou, no início do ano, índices de inadimplência que chegaram a 43%. ?O balanço de fevereiro ainda não foi fechado, mas acreditamos que esse número cresceu ainda mais. Todo mês é um malabarismo para que a administração do condomínio possa honrar as despesas básicas?, lamenta o síndico.
Para Borba, as novas regras de cobrança vão fazer com que o condômino pense duas vezes antes de deixar de pagar a taxa. ?O condomínio tem só dois anos e nós temos moradores que desde que entraram nunca pagaram um mês de condomínio sequer. Com o risco de penhora e de um tempo mais rápido de execução do processo, acredito que as pessoas vão tentar honrar essa dívida o quanto antes, a fim de evitar que a dívida chegue até a Justiça?, observa.
Inadimplência O presidente do Sindicato da Habitação (Secovi-Bahia), Kelsor Fernandes, recomenda que tanto o síndico quanto o condomínio façam com que essas mudanças funcionem de fato para que os condomínios possam operar com sustentabilidade e sem aperto no orçamento do empreendimento.
?O novo código veio para agilizar essas ações (de cobrança). Mas é preciso que a administração do condomínio seja vigilante e aplique essa lei efetivamente, sem deixar que o devedor acumule por muito tempo as cotas em atraso?, defende. ?Sabemos que isso não se resolve da noite para o dia, mais toda ferramenta que vier para ajudar a reduzir a inadimplência elevada é importante?, completa.
Condomínios recorrem cada vez mais à Justiça Segundo os últimos números levantados pelo Sindicato da Habitação da Bahia (Secovi-BA), o número de ações judiciais de cobrança de despesas condominiais cresceu 45% na capital baiana em janeiro em comparação com dezembro de 2015.
Enquanto no mês de dezembro foram ajuizadas 408 ações, em janeiro o número pulou para 586. Em 2015, foram ajuizadas um total de 7.746 mil ações, crescimento de 8,48% na comparação com 2014. Nos dois primeiros meses de 2016, o número de ações já soma 1.140 mil.
Segundo a gerente de atendimento da ACS Administração de Condomínios, Linda Carvalho, nos 200 condomínios administrados pela empresa, a inadimplência chega a 40%, a depender do empreendimento. O custo com os processos que correm na Justiça chega a ser de 20% do valor da dívida. ?Os condomínios buscam de toda as formas rever este dinheiro até chegar à cobrança judicial?.