Quinta, 02 de Julho de 2026 11:37
(71) 99663.6360
Acervo de notícias Cai

Cai 2ª liminar que suspendia posse de Lula

Liminar poderia acarretar 'grave lesão à ordem', disse desembargador.

18/03/2016 16h16
Por: Redação
Globo O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, desembargador Reis Fride, no exercício da presidência, derrubou nesta sexta-feira (18) uma liminar da 6ª Vara da Justiça Federal no Rio de Janeiro que suspendia a nomeaçao do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na chefia da Casa Civil. A decisão foi proferida em pedido apresentado pela Advocacia Geral da União (AGU). Segundo a assessoria da AGU, com a derrubada da segunda liminar, a situação de Lula no governo fica regularizada e ele pode exercer a chefia da Casa Civil efetivamente. Um recurso da Advocacia Geral da União (AGU), que faz a defesa do governo na Justiça, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (17), a suspensão de todas as ações do tipo que tramitam no país -- mas ele ainda não foi julgado. Esta foi a segunda liminar derrubada por um TRF que impedia o ex-presidente Lula de assumir a Casa Civil. Na quinta-feira, uma decisão do TRF da 1ª Região derrubou uma liminar da 4ª Vara do Distrito Federal. Até o momento da publicação desta reportagem, não há informação outra liminar que suspenda a posse. Em sua decisão, Reis Fride ressaltou que o judiciário deve se limitar a observar a correta aplicação das leis e da Constituição: "Não se pode olvidar, principalmente em um momento de clamor social como o que vivemos, que os atos administrativos gozam de presunção de legalidade, veracidade e legitimidade, a qual somente pode ser afastada mediante prova cabal, constante nos autos, acerca de sua nulidade". O vice-presidente acrescentou ainda que a liminar poderia acarretar grave lesão à ordem e à economia públicas, "tendo em vista o risco de agravamento da crise político-social que a nação atravessa". A liminar havia sido concedida em ação popular. Nos termos da decisão do desembargador, o juízo de primeiro grau não é competente para analisar o pedido apresentado na ação popular, "uma vez que este impugna ato privativo de Presidente da República, o qual deve ser apreciado pelo Supremo Tribunal Federal". Liminar citava blindagem de Lula De acordo com o texto da liminar concedida nesta quinta-feira (17), a juíza Regina Coeli Formisano entendia que havia tentativa de "blindar" Lula nomeando-o como ministro: "Fere de morte o princípio constitucional do juiz natural e o sistema jurídico brasileiro". Ainda segundo a juíza, os fatos revelados na operação Lava Jato "maculam de forma indelével" a reputação de Lula. "Não se afigura razoável que a presidente da república deste país tente obstruir o curso da Justiça em qualquer grau de jurisdição. Efetivamente, não pode o Juiz julgar com base em fatos narrados pela mídia e sem conhecimento amplo do processo, embora estes fatos possam servir como vetor de investigação. No entanto, uma vez retirado o sigilo dos processos oriundos da operação Lava Jato, tenho que os fatos ali veiculados maculam, de forma indelével, a reputação do referido cidadão que pretende agora o cargo de ministro de estado, para obter o privilégio de foro." Ela afirmou que houve tentativa de direcionar o processo contra Lula para o Supremo porque lá "sete, dos onze Ministros atuantes, foram indicados pelo partido do governo". "Efetivamente, tal assertiva não foge à realidade, vez que é amplamente divulgado pela mídia nacional que a intenção da presidente da república era, exatamente, ?blindar? referido cidadão e redirecionar os processos referentes à operação Lava Jato para a Suprema Corte Nacional".
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.