A Tarde Um dia após a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) cumprir determinação judicial que autorizava, desde 2014, a prescrição e a importação de remédios à base de canabidiol (CBD) e tetra-hidrocannabinol (THC), a decisão repercutiu entre a classe médica e os pacientes. A mudança de postura ocorreu por conta da ação civil pública nº 0090670- 16.2014.4.01.3400, impetrada em 2014 pelo Ministério Público Federal, para o uso de substâncias encontradas na Cannabis sativa - nome científico da maconha - para tratar doenças, especialmente as neurológicas. Ainda assim, as regras para obtenção dos medicamentos não fabricados no Brasil continuam rígidas, o que exige o pedido de importação junto à Anvisa, que só autoriza a aquisição dos fármacos mediante a prescrição de um profissional médico. Na prática, desde 2015, a importação de medicamentos à base de CBD e THC já vinha ocorrendo, sob prescrição médica. O que mudou foi a permissão para que o produto possa ter uma composição acima de 49% de THC, o que era vetado. A Anvisa pretende recorrer para suspender a nova regulamentação. Avanço Personagem de uma reportagem publicada por A TARDE em maio passado, um gerente de marketing com sequelas neurológicas por conta de uma lesão na coluna cervical, cuja identidade foi preservada, considerou um avanço a obediência da Anvisa à decisão judicial. Devido à lesão raquimedular após um mergulho malsucedido, o paciente sofre de espasmos musculares, entre diversas consequências do acidente que quase o paralisou. Desde a lesão, enquanto os debates legais não avançavam, decidiu recorrer ao uso da maconha in natura. "Enfim, a Anvisa acatou a deliberação da Justiça. É um grande passo para quem precisa das medicações". "Antes, eu obtinha a própria maconha para tratar as sequelas com pessoas que praticam atividades ilícitas, agora, vou recorrer aos meios legais para obter os remédios", disse. Também sob anonimato, a mãe de uma jovem paciente diagnosticada com quadro de epilepsia anseia por uma qualidade de vida para a filha de 7 anos. "Já tentamos todo tipo de tratamento, mas ainda não encontrei um médico que tenha receitado remédio à base de CBD", lamenta. Prejuízo No ano passado, o caso da criança Isadora Dias de Jesus, 3 anos, ganhou destaque após a Defensoria Pública do Estado ajuizar uma ação para que o estado da Bahia custeasse a compra do medicamento importado à base de CBD, que chega a custar entre US$ 199 (dólares) e US$ 249. Portadora da síndrome de Ohtahara, doença que causou paralisia cerebral e provoca crises convulsivas que duram até três dias, a criança continua sem o medicamento, informou o defensor público Pedro Fialho, que atua no município de Vitória da Conquista, onde a família de Isadora reside. "A decisão já foi confirmada em 2º grau pelo Tribunal de Justiça da Bahia, mas o estado recorreu diversas vezes por meio da Procuradoria Geral, sempre pedindo a ampliação do prazo", disse. "O caso da paciente é grave e o estado está descumprindo uma determinação judicial", completou. Em nota, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) informa que já solicitou ao Planserv o cumprimento da decisão judicial, que determina a compra do medicamento para a paciente Isadora Dias de Jesus. Impasse Nesta terça-feira, 22, o Conselho Federal de Medicina (CFM) se posicionou contra a decisão judicial que "obriga" a prescrição e manipulação de remédios com compostos da Cannabis. Por nota, o órgão que regulariza a prática da medicina diz que serão tomadas "todas as medidas cabíveis contra a determinação judicial". A nota de alerta aos médicos ressalta que continua em vigor a resolução do CFM nº 2113/2014, "que determina o uso compassivo do canabidiol para o tratamento de epilepsias da criança e do adolescente refratárias aos tratamentos convencionais". Em seu argumento, o CFM alega que "não há estudos científicos válidos que comprovem a segurança e a eficácia desses fármacos no tratamento de doenças, sendo que esses critérios devem ser observados com rigor [?] sob o risco de expor pacientes a efeitos diversos".
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