A reforma trabalhista tenta combater a chamada litigância de má-fé, quando um funcionário pede na Justiça direitos além daqueles que efetivamente deixaram de ser pagos para pressionar o empregador a fazer um acordo.
De acordo com o texto, o trabalhador ou empregador que agir de má-fé nos processos trabalhistas -alterando a realidade dos fatos, protelando o processo com recursos ou induzindo o juiz ao erro, por exemplo- será punido com multa de até 10% do valor da causa, podendo ser condenado até a indenizar a parte contrária.
A medida vai reforçar um posicionamento que já é adotado, ainda que timidamente, em todas as instâncias da Justiça do Trabalho.
“O número de condenações ainda não é expressivo, mas a Justiça já usa o CPC (Código de Processo Civil) para punir situações desse tipo”, diz o presidente do TRT-2 (Tribunal de Justiça do Trabalho da Segunda Região), São Paulo, o desembargador Wilson Fernandes. Há multa, mas o percentual é definido pelo juiz.
“Esse posicionamento da Justiça [de punir a má-fé] vai ficar ainda mais acentuado com a reforma trabalhista”, afirma o advogado Otavio Pinto e Silva, do escritório Siqueira Castro Advogados.
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