O Processo Judicial Eletrônico (PJe) entrou em operação no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). O evento que formalizou a implantação do sistema no Eleitoral baiano foi realizado na tarde dessa quarta-feira (23) e contou com a participação do presidente do TRE–BA, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, e da secretária judiciária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Simone Batalha.
Conforme o presidente do TRE-BA, o processo eletrônico é uma mudança significativa para a Justiça Eleitoral baiana e “a implantação desse novo sistema vai mudar a gestão dos tribunais e, até mesmo, reduzir o tempo para se chegar às decisões. Tenho certeza que os advogados, magistrados, o Ministério Público e o cidadão, que é o destinatário final dos nossos serviços, vão se adequar a essa nova realidade.”, afirmou.
O sistema é destinado a magistrados, servidores da Justiça Eleitoral, estagiários, prestadores de serviço (usuários internos); além das partes interessadas: advogados, candidatos, representantes de partidos políticos, Ministério Público, Advocacia Geral da União, Procuradoria da Fazenda Nacional e Defensoria Pública da União (usuários externos).
O PJe é um sistema de processamento que substitui a tramitação física dos processos judiciais pela eletrônica. De acordo com os administradores do sistema, a substituição dos autos físicos pelos digitais será gradativa e seu uso será obrigatório somente em 2º grau, a exemplo, das ações cautelares, mandados de segurança, habeas corpus, representações, propagandas partidárias, recursos contra expedição de diploma, prestações de contas e outros, não englobando, por enquanto, os processos penais.
Para as eleições de 2018, o registro dos candidatos será realizado por meio do PJe, que será integrado com o Sistema de Candidaturas. Isso significa dizer que 100% da demanda processual do TRE-BA será eletrônica.
A implantação do PJe no TRE baiano obedece a Resolução Administrativa nº 4/2017, aprovada pela Corte Eleitoral baiana em maio deste ano, e segue também as determinações da Resolução nº 23.417/2014, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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