Da Redação A ex-prefeita de Mata de São João, Márcia Cavalcanti Carneiro Dias (PMDB) está barrada e não pode ser mais candidata a mais nada. Com a aprovação da lei da ficha limpa pelo STF- Supremo Tribunal Federal na última quinta (18), Márcia Dias fica inelegível por força da lei, já que no exercício de 2002 a ex-prefeita fracionou despesas com o claro intuito de dispensar ilicitamente os procedimentos licitatórios. A ex-prefeita foi acionada em 2010 pelo Ministério Público estadual por realizar contratações sem licitação. O dano causado por Márcia Dias ao erário municipal chega a R$ 100 mil, é o que afirma o autor da ação civil por ato de improbidade administrativa na época, o promotor de Justiça Pedro Castro. Segundo Castro, o Tribunal de Contas dos Municípios identificou 29 casos de empenho, 38 de liquidação e 23 de pagamento irregulares. Além disso, foram constatados 18 casos de ausência de licitação, sete de licitações irregulares, sendo que o próprio TCM opinou pela aprovação das contas de 2002 com ressalvas. Na ação, o promotor de Justiça salienta ainda que o relatório informa que todos os processos de pagamento referentes às empresas acionadas indicam dispensa indevida de licitação. CONHEÇA OS PRINCIPAIS PONTOS DO JULGAMENTO DA FICHA LIMPA: Presunção de inocência O principal questionamento sobre a ficha limpa era de que a lei seria inconstitucional ao tornar inelegíveis políticos que ainda poderiam recorrer da decisão. O STF decidiu que a lei não viola o princípio que considera qualquer pessoa inocente até que ela seja condenada de forma definitiva. Essa decisão permite a aplicação da lei a pessoas condenadas por órgão colegiado (tribunais com mais de um juiz), mas que ainda podem recorrer da condenação. Fatos passados A Lei da Ficha Limpa foi contestada por alcançar fatos que ocorreram antes da sua vigência, inclusive ao determinar o aumento de três para oito anos o prazo que o político condenado ficará inelegível. A maioria do STF decidiu que a lei se aplica a renúncias, condenações e outros fatos que tenham acontecido antes de a ficha limpa entrar em vigor, em junho de 2010. Renúncia A proibição da candidatura nos casos de renúncia a cargo eletivo para escapar da cassação foi mantida pelos ministros do STF. A maioria do tribunal defendeu que a renúncia é um ato para "fugir" do julgamento e que deve ser punida com a perda do direito de se eleger. Prazo de inelegibilidade A Lei da Ficha Limpa determina que os políticos condenados por órgão colegiado fiquem inelegíveis por oito anos. Este período é contado após o cumprimento da pena imposta pela Justiça. Por exemplo, se um político é condenado a dez anos de prisão, ficará inelegível por oito anos, a contar da saída da prisão. Na prática, ele não poderá se candidatar por oito anos. Rejeição de contas A lei torna inelegíveis políticos que tiveram contas relativas a cargos públicos rejeitadas, como, por exemplo, um prefeito que tenha tido as contas do mandato reprovadas por um tribunal de contas. Órgãos profissionais O Supremo manteve o dispositivo da Lei da Ficha Limpa que torna inelegíveis pessoas condenadas por órgãos profissionais devido a infrações éticas, como nos casos de médicos e advogados que eventualmente tenham sido proibidos de exercer a profissão pelos conselhos de classe. Por Daniela Costa / Foto: Reprodução
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