Começa nesta quinta feira (01), a temporada de entrega da declaração do IR 2012. O processo segue até o (30/04). Como a Receita Federal do Brasil já disponibilizou o programa gerador da declaração, dá para preparar o documento e aguardar o início da temporada para enviá-lo. Para facilitar esse procedimento,
Valdir Oliveira, contador da Digital soluções contábeis (foto abaixo), esclarece aos contribuintes a importância de cumprir os prazos estabelecidos pela Recita Federal, assim como, os documentos necessários e principalmente, o cuidado na hora de escolher o profissional para auxiliar na entrega da declaração.
1 ? Documentos necessários * Cópia da última declaração entregue em 2011, ano-calendário 2010; * Código de acesso para realização de consultas na RFB; * Informes de Rendimento fornecido pela Fonte pagadora, informes financeiros (salário, previdência privada, bancário, aluguel, lucros e dividendos, INSS etc) se for o caso; * Contratos, informes e demais informações sobre empréstimos, financiamentos e consórcios; * Recibos e notas referentes às despesas com saúde e instrução; * Comprovantes das demais despesas e doações realizadas no período a serem informadas (advogado, aluguel, engenheiro, arquitetos, administração de imóveis, doações etc); * Dados dos dependentes (nome, CPF, data de nascimento); * Darfs de carnê-leão pagos; *Dados relativos às transações de aquisição de novos bens; * Dados relativos às transações de venda ou alienação de bens já declarados.
Quem deve declarar? Este ano, estão obrigados a declarar os contribuintes que:
- Receberam, durante o ano de 2011, rendimentos brutos tributáveis superiores a R$ 23.499,15 ou rendimentos não-tributáveis, tributados exclusivamente na fonte e isentos, acima de R$ 40 mil;
- Realizaram, em qualquer mês-calendário, venda de bens ou direitos na qual foi apurado ganho de capital sujeito à incidência de imposto, mesmo nos casos em que o contribuinte optou pela isenção através da aplicação do produto da venda na compra de imóveis residenciais no prazo de 180 dias;
- Realizaram negócios em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Tiveram posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil durante o ano de 2011;
- Passaram à condição de residente no Brasil durante o ano de 2011 e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro;
- Tiveram receita bruta superior a R$ 117.495,75 por meio de atividade rural ou que estejam compensando prejuízos de anos anteriores ou do ano a que se refere a declaração, neste caso, sendo vedada a declaração pelo modelo simplificado.
A Digital Soluções Contábeis disponibiliza seus profissionais a inteira disposição dos contribuintes, para auxiliar no envio da declaração do Imposto de Renda, cientes que a ética sempre vai prevalecer sobre o capitalismo. A Digital que fica localizada em Camaçari oferece canais para dúvidas através do e-mail
[email protected] ou do
71 3644.2289. Foto: Reprodução / Flavio Nunes