Da Redação Nesta sexta-feira (1), entram em vigor as novas regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para aposentados ou demitidos sem justa causa. Eles terão direito a portabilidade do plano sem precisar cumprir novas carências. Outra cláusula que foi modificada é o cálculo dos reajustes das mensalidades, que também muda, mas de uma forma controversa.A nova regra mantém a garantia de demitidos ou aposentados permanecerem no plano pelos prazos que já existiam, mas define critérios para evitar dúvidas. Todas as pessoas demitidas sem justa causa têm o direito de permanecer como beneficiário do plano da empresa por até 2 anos, com a mesma cobertura. Para isso, o trabalhador deve ter contribuído com parte das mensalidades. O usuário passa a assumir o valor integral. É preciso respeitar o limite mínimo de 6 meses e máximo de 2 anos.Havia uma dúvida se o benefício era válido para funcionários que não tinham desconto em folha, mas pagavam uma coparticipação em consultas ou exames. A resolução esclarece que só tem direito ao benefício o funcionário que contribuiu com o pagamento da mensalidade do plano com desconto. Aposentados que contribuíram com o pagamento do plano por mais de dez anos. Nesses casos, eles poderão permanecer como beneficiários do plano da empresa pelo tempo que quiserem, também assumindo o pagamento integral da mensalidade. A forma como é calculado o reajuste das mensalidades, porém, muda. A regra permitirá que as empresas contratem um plano diferente para manter ex-funcionários e aposentados - o que pode gerar distorções. A ANS passa a exigir a partir de então, que a negociação tenha como base todos os planos de ex-empregados na carteira da operadora - o que, em tese, diluiria os custos. Assim, em vez de a operadora calcular o reajuste com base em 30 vidas de uma única empresa, ela terá de somar os demitidos e aposentados de todas as empresas. Foto: Ilustrativa
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