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Campanhas antecipadas geram ações no MPE

Quem descumprir a lei será enquadrado na lei de número 9.504/1997 e pagará uma multa que vai de R$ 5 mil a R$25 mil.

27/06/2012 16h13
Por: Redação
Da Redação Candidatos a cargos políticos ainda não podem aparecer em campanhas publicitárias em prol de suas campanhas políticas nem os candidatos, nem coligação e nem a população em geral. Mas mesmo com a proibição determinada pela lei eleitoral, cerca de 65 ações  foram movidas no Ministério Público Eleitoral (MPE), por campanhas antecipadas. A ilegalidade é observada na capital e em cidades do interior, os casos mais denunciados são as publicidades feitas através de adesivos e outdoors. Os outros processos se referem à divulgação de informação com apelo eleitoreiro na internet, imprensa escrita, revista e rádio; pintura em muros e confecção, utilização e distribuição de brindes, banner e faixas, além do uso de som e amplificadores de som. As campanhas só serão autorizadas a partir do dia 6 de julho, até lá são proibidos veiculações do tipo em qualquer veículo ( Rádio, Tv ou Internet). Em situações em que os pedidos fiquem implícitos, os juízes eleitorais farão uma análise de cada caso. Quem descumprir a lei será enquadrado na lei de número 9.504/1997 e pagará uma multa que vai de R$ 5 mil a R$25 mil. Não só os candidatos poderão pagar as multas, mas quem for responsável pela divulgação também. A população, assim como pré-candidatos de partidos políticos distintos podem denunciar sobre a irregularidade através do site do TRE, através do link: http://www.tre-ba.jus.br/ ou pelo telefone: (71) 3373-7000. Por: Izana Santos/ Foto: Ilustrativa.
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