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O Mais Região orienta candidatos sobre procedimentos na campanha eleitoral

O Mais Região elaborou uma lista do que é ou não permitido. Confira!

30/07/2012 10h01
Por: Redação
Da Redação Os candidatos às eleições municipais de outubro deste ano devem ficar atentos. O conhecimento da legislação eleitoral é imprescindível para o sucesso no pleito. Neste sentido, o  Mais Região elaborou uma lista do que é ou não permitido. Confira! Propaganda de rua ? som Pode: utilizar trios elétricos e alto-falantes para a realização de comícios. Não pode: utilizar aparelhos de som próximos a prefeituras, câmaras municipais, tribunais de justiça, quartéis, hospitais, e, quando estiverem em funcionamento, de escolas, bibliotecas, igrejas e teatros. É também proibido fazer comício em horário que não esteja entre 8 e 24 horas. Propaganda de rua ? publicidade visual Pode: colocar bonecos e cavaletes em vias públicas, desde que sejam móveis e não atrapalhem a passagem dos pedestres. Cartazes em propriedades particulares podem ser afixados, desde que tenham, no máximo, 4m² de área. Não pode: utilizar outdoors ? de nenhuma espécie. É vetado afixar cartazes em vias públicas, postes e árvores. Propaganda de rua ? contato com os eleitores Pode: realizar atividades de corpo a corpo e carreatas ? para estas, não é necessário pedir autorização das autoridades competentes. As manifestações silenciosas podem ser feitas também no dia anterior à eleição. Não pode: promessas falsas ou ameaçadoras, como oferecer empregos em troca de votos. É também vetada a propaganda de ?boca de urna?. Comícios Pode: realizar eventos em propriedades particulares e vias públicas (ruas, praças). Não pode: realizar ?showmícios? ? promover shows de artistas como chamarizes para o evento. Também é proibido promover comícios em prédios públicos, como prefeituras, câmaras e outros. Camisetas, adesivos e brindes em geral Pode: trajar camiseta com o nome e o logotipo do partido ? mas não do candidato ? no dia da eleição. Não pode: distribuir qualquer brinde que represente vantagem material ao eleitor, como camisetas, bolas, bonés, cestas básicas e outros. Atitudes de quem tem cargo público Pode: falar sobre as realizações, produzir material informativo (jornais, boletins e outros) a respeito dos projetos empreendidos, manter expediente normal no cargo. Não pode: confundir o mandato com a campanha; falar como candidato durante discurso formal, ou pedir votos em uma inauguração, por exemplo. Internet Pode: promover a campanha? manter um site, atuar nas redes sociais, interagir com eleitores. Não pode: comprar lista de emails para envio de mensagens.   Por Daniela Costa / Foto: Núcleo de Criação - Ag. Mais Região
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