O Senado aprovou nesta quinta-feira, 16, projeto de lei que restringe a possibilidade de tatuagens para alunos dos cursos do sistema de educação naval, para a formação de oficiais e praças da Marinha do Brasil.
De autoria do Executivo, o texto estabelece que os alunos da Marinha não podem ter tatuagens que façam referência a ideologias terroristas ou extremistas contra as instituições democráticas, que façam alusão a violência, criminalidade, a ideia ou ato libidinoso, discriminação ou preconceito de raça, religião, sexo ou origem.
As tatuagens também não podem ser ofensivas às Forças Armadas. Ainda de acordo com o projeto, os alunos do sistema naval são proibidos de ter tatuagens na cabeça, no rosto e no pescoço que comprometam a segurança do militar ou das operações.
Aprovada de maneira simbólica pelos senadores depois de passar pela Câmara dos Deputados, a proposta segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro.
Relator do projeto, o senador Marcos do Val (Podemos-ES), ex-instrutor da Swat, manteve em seu parecer a visão do texto original sobre as tatuagens. Segundo ele, os militares devem primar pela "boa apresentação pessoal".
O senador diz que a regra não desrespeita decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que proibiu restrição a pessoas com tatuagens em editais de concurso público, salvo em situações excepcionais em razão de conteúdo que viole valores.
"O precedente mencionado é no sentido de que exigências previstas no edital serão possíveis, desde que previstas em lei em sentido formal, motivo pelo qual se propõe a alteração do referido dispositivo pela presente proposição", apontou o senador.
Conforme o parlamentar, forças armadas de outros países mantêm normas semelhantes em relação a tatuagens. "Nos Estados Unidos da América, por exemplo, apesar de a Suprema Corte Americana ter ampliado, em diversos precedentes, a proteção da liberdade de expressão, a U.S. Army Regulation 670-1 veda tatuagem na cabeça, no rosto e na parte anterior do pescoço acima do colarinho do uniforme. Lá, como em outros países, esse contexto não é considerado ofensivo ao direito da liberdade de expressão", disse.
"Lembro, ademais disso, que a própria orientação fixada pelo STF excepciona o uso de tatuagens em razão de conteúdo que afronte valores constitucionais", acrescentou o relator.
O projeto aprovado ainda acrescenta cursos de graduação de praças, de qualificação técnica especial para praças e de aperfeiçoamento avançado para praças no sistema de educação naval.
A proposta também modifica limites de idade para ingresso na Força por meio de alguns concursos. Devem, por exemplo, ter no máximo 35 anos os candidatos para ingresso no corpo de saúde da Marinha, para o corpo de engenheiro e para o quadro técnico do corpo auxiliar.
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