O governador Rui Costa (PT) editou decreto que mantém autorização de público máximo de 5 mil pessoas em eventos e festas na Bahia. Nos municípios em que a taxa de ocupação de UTIs-Covid se mantiver acima de 75%, por cinco dias consecutivos, a lotação permitida será de até 100 presentes. Antes, a referência era de 50% de ocupação dos leitos.
Também estão mantidos a obrigatoriedade da comprovação da vacinação contra a Covid-19 e o uso de máscaras.
As medidas foram publicadas na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (4), quando o decreto entra em vigor. As regras são válidas até 14 de janeiro.
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