Do Metro1 Pela primeira vez na Bahia uma instituição financeira será obrigada a assumir as responsabilidades por um caso de "saidinha bancária". O juiz Claudio Fernandes de Oliveira, da 12ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Salvador, determinou nesta quinta-feira (13) que a Bradesco S/A assuma as despesas médicas do músico Paulo César Perrone, ex-baterista da Estakazero, assaltado em julho do ano passado após efetuar um saque na agência do Centro Empresarial Iguatemi. A sentença, em caráter de antecipação de tutela, condena a empresa a arcar com todas as despesas da manutenção pessoal do músico enquanto durar o tratamento. Caso o Bradesco descumpra a decisão, terá que pagar uma multa diária de R$ 500. Segundo a mãe do músico, dona Lúcia Roriz, a família gasta, em média, R$ 13 mil por mês com despesas médicas. "Estou muito feliz (com a decisão)", afirmou ela, em entrevista ao
Metro1. A reportagem também falou com a irmã do baterista, Lidiane Roriz, que agradeceu pelo apoio com a divulgação da situação de Perrone. O juiz Claudio Fernandes de Oliveira levou em consideração que o banco não tomou as providências de seguranças necessárias no interior da agência, já que Perrone foi seguido e observado pelos bandidos por mais de 40 minutos. O magistrado ainda destacou que a segurança da agência falhou, ao lembrar que não houve privacidade durante a retirada do dinheiro, que pôde ser visualizado por outras pessoas presentes no local. De acordo com a advogada da família, Daniele Abdalla, a decisão abre precedente para outros casos de "saidinha bancária" no estado. Em conversa com o
Metro1, a profissional lembrou que em São Paulo e Mato Grosso do Sul outras agências também foram condenadas a pagar uma indenização pelo fato dos clientes terem sido assaltados logo após efetuarem uma transação financeira. A família, que esta semana divulgou comunicados sobre a situação do músico nas redes sociais
(veja o mais recente abaixo), ainda pretende ingressar com uma ação indenizatória contra o banco por danos morais e materiais pelo fato de dona Lúcia Roriz ter sido obrigada a parar suas atividades profissionais para cuidar do filho em período integral.
Fotos: Ilustrativa