Segunda, 28 de Setembro de 2026 09:28
(71) 99663.6360
Acervo de notícias Dilma

Dilma sanciona nova lei seca que endurece fiscalização

não consumiu acima do limite permitido pela legislação. Ficam mantidas a suspensão do direito de dirigir por um ano para quem beber qualquer quantidade e o recolhimento da habilitação e do veículo.

21/12/2012 00h45
Por: Redação
Do Folha Sem vetos, a presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quinta-feira (20) mudanças na chamada lei seca, endurecendo a fiscalização da embriaguez ao volante. As mudanças passam a valer a partir desta sexta-feira (21), quando serão publicadas no "Diário Oficial da União". A proposta, que foi aprovada na noite de terça-feira pelo Senado, torna válidos novos meios para identificar um condutor alcoolizado, além do teste do bafômetro. Há ainda uma alteração no Código de Trânsito Brasileiro que dobra a multa aplicada a quem for pego dirigindo embriagado: dos atuais R$ 957,70 para R$ 1.915,40, valor que pode dobrar em caso de reincidência em um período de 12 meses. O Planalto tinha até o dia 10 de janeiro para sancionar o projeto, mas a presidente acelerou o trâmite da lei para que as novas medidas passem a valer para as festas de fim de ano.
Editoria de Arte/Folhapress
VALE ESTE - MUDANÇAS NA LEI SECA Projeto segue para sanção presidencial
Entre os meios que passam a ser aceitos para comprovação da embriaguez do motorista estão o depoimento do policial, vídeos, testes clínicos e testemunhos de terceiros. O agente de trânsito poderá ainda se valer de qualquer outro tipo de prova que puder ser admitida em tribunal. Antes da mudança, era considerado crime dirigir sob a influência de drogas e álcool -a proporção é de 6 dg/L (decigramas por litro) de sangue-, mesmo sem oferecer risco a terceiros e o índice só pode ser medido por bafômetro ou exame de sangue. Como ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, é comum o motorista se recusar a passar por esses exames, ficando livre de acusações criminais. Com a mudança no texto, o limite de 6 dg/L se torna apenas um dos meios de comprovar a embriaguez do motorista. O crime passaria a ser dirigir "com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência". Ao condutor será possível realizar a contraprova, ou seja, se submeter ao bafômetro ou a exames de sangue para demonstrar que não consumiu acima do limite permitido pela legislação. Ficam mantidas a suspensão do direito de dirigir por um ano para quem beber qualquer quantidade e o recolhimento da habilitação e do veículo.   Foto: Divulgação
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.