Do RMS Notícias Na última quinta-feira (27), Gerusa Laudano (PSD), que teve a diplomação cassada ficando impedida de assumir prefeitura de Pojuca, fez um pedido de reconsideração ao juiz Cássio Miranda, e teve o pedido negado nesta sexta-feira (28). A prefeita de Pojuca, diplomada no último dia 19 de dezembro, Gerusa Laudano (PSD), teve seu diploma cassado por liminar concedida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Eleita com 92,28% dos votos válidos, mas menos de 22% do total de sufrágios, a gestora continuaria à frente da administração municipal, já que o prefeiturável Toinho (PDT) não teve contabilizados os 16 mil votos a seu favor, por ter o registro indeferido a pedido da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE-BA), com base na Lei da Ficha Limpa. Por outro lado, o futuro político da cidade, localizada na Região Metropolitana da Cidade, permanece incerto. Confira trecho do processo de nº 79020 Trata-se de pedido de reconsideração formulado pelo Diretório Municipal do PSD em Pojuca e por Gerusa Dias Laudano contra decisão liminar por mim proferida na data de ontem, através da qual determinei a suspensão dos efeitos da diplomação desta última, por entender que o ato que a diplomou encontra-se em descompasso com as normas de regência. Suscitam os requerentes, inicialmente, a ilegitimidade ativa de Antônio Jorge de Aragão para propor a presente ação cautelar, ao argumento de que, como ele deu causa à invalidação do pleito, não poderá participar do pleito seguinte. Invocam o princípio segundo o qual quem deu causa à invalidade não poderá dela se beneficiar. Sustentam, no mérito, que diante da preexistência dos mandados de segurança n.s 778-06 e 779-88, este mandamus deveria ter sido extinto sem resolução do mérito, porquanto questiona os mesmos fatos, havendo, pois, identidade de pedido e causa de pedir. Argumentam, ainda, que a ação mandamental para combater ato judicial pressupõe a existência de teratologia no decisum vergastado, o que não teria sido demonstrado. Sustentam, também, que este writ deveria ter sido distribuído por prevenção ao primeiro juiz que conheceu a causa. Por fim, alegam que a decisão desafiaria o manejo de agravo regimental, e não a impetração de outro mandado de segurança. Em vista disso, postulam a reconsideração da decisão que suspendeu o efeito da diplomação de Gerusa Dias Láudano e Luciano Pinto. Requerem, sucessivamente, que o pedido de reconsideração seja recebido como agravo regimental. Foto: Reprodução
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.