Geral Wrias Melo
Rescisão em razão de morte
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27/02/2023 13h43
Por: Keila Abreu Fonte: Wrias Melo
Ilustrativa

A rescisão em razão da morte traz do empregado, aos herdeiros ou dependentes do trabalhador, o direito a receber as verbas rescisórias que devem ser pagas pela empresa.

Por se tratar de uma rescisão sem justa causa, há o direito de receber todas as verbas rescisórias, o aviso prévio e a multa de 40% sobre o FGTS.

Para receber o referido valor, os herdeiros ou dependentes devem obter uma Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão Por Morte junto ao INSS (Instituto Nacional do Sequro Social) e apresentar à empresa.

Caso haja dependente, O pagamento é efetuado em 10 (dez) dias, assim como a rescisão comum. 

Já, se não houver dependentes, o valor é depositado em juízo