Geral Wrias Melo
Demissão por Acordo
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17/07/2023 11h34
Por: Keila Abreu Fonte: Wrias Melo
Ilustrativa

A Demissão por Acordo, também conhecida como demissão consensual, é um acordo firmado entre empregador e empregado para encerrar o vínculo empregatício de forma amigável.

Para que a Demissão por Acordo ocorra de forma adequada, alguns passos devem ser seguidos:

1️⃣ Consenso entre as partes;

2️⃣ Documentação do acordo;

3️⃣ Observância das leis trabalhistas;

4️⃣ Assistência de um advogado.

Lembramos que a Demissão por Acordo só é válida quando há consenso e concordância voluntária entre empregador e empregado. Caso haja qualquer tipo de coação ou desrespeito aos direitos do trabalhador, a demissão pode ser considerada nula.