A temporada de entrega da declaração do IR 2013 vai até (30/04) e para facilitar esse procedimento a
Digital soluções contábeis, esclarece aos contribuintes obrigados a declarar, sobre a importância de cumprir os prazos estabelecidos pela Recita Federal do Brasil, assim como, os documentos necessários e principalmente, o cuidado na hora de escolher o profissional para auxiliar na entrega da declaração.
Quem está obrigado a fazer a declaração de imposto? Quem deve declarar? As regras do Imposto de Renda 2013 determinam quem é obrigado a entregar a declaração o contribuinte pessoa física residente no Brasil que, em 2012: ? recebeu rendimentos tributáveis (como salário) acima de R$ 24.556,65; ? teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte (como ganhos de poupança ou prêmios de loteria) acima de R$ 40.000; ? teve posse de bens e direitos (inclusive terra nua) em valor acima de R$ 300.000,00; ? obteve receita bruta relativa à atividade rural em valor superior a R$ 122.783,25; ? produtor rural que pretende compensar, no ano-calendário de 2012 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2012; ? obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; ? optou pela isenção do Imposto sobre a Renda sobre o ganho de capital com a venda de imóvel residencial, cujo produto da venda foi aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda;
Multa por Atraso na Entrega da Declaração
O contribuinte obrigado a entregar a declaração, no caso de entrega após o prazo previsto ou da não apresentação, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:
· existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido; · inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74. A multa terá por termo inicial o primeiro dia subsequente ao fixado para a entrega da declaração e por termo final o mês da entrega ou, no caso de não apresentação, do lançamento de ofício. · No caso do não pagamento da multa por atraso na entrega dentro do vencimento estabelecido na notificação de lançamento emitida pelo PGD, a multa, com os respectivos acréscimos legais decorrentes do não pagamento, será deduzida do valor do imposto a ser restituído para as declarações com direito a restituição.
Atenção:
. A entrega de Declaração de Ajuste Anual Retificadora não está sujeita à multa por atraso na entrega;
1 ? DOCUMENTOS NECESSÁRIOS * Cópia da última declaração entregue em 2012, ano-calendário 2011. * Código de acesso para realização de consultas na RFB * Informes de Rendimento fornecido pela Fonte pagadora, informes financeiros (salário, previdência privada, bancário, aluguel, lucros e dividendos, INSS etc) se for o caso. * Contratos, informes e demais informações sobre empréstimos, financiamentos e consórcios * Recibos e notas referentes às despesas com saúde e instrução * Comprovantes das demais despesas e doações realizadas no período a serem informadas (advogado, aluguel, engenheiro, arquitetos, administração de imóveis, doações etc) * Dados dos dependentes (nome, CPF, data de nascimento) * Darfs de carnê-leão pagos *Dados relativos às transações de aquisição de novos bens * Dados relativos às transações de venda ou alienação de bens já declarados [caption id="attachment_33886" align="alignnone" width="600"]

As informações são do Contador Valdir Oliveira, Digital Soluções Contábeis.[/caption] A Digital Soluções Contábeis, disponibiliza seus profissionais a inteira disposição dos contribuintes, para auxiliar no envio da declaração do Imposto de Renda, cientes que a ética sempre vai prevalecer sobre o capitalismo.