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A caminho do Supremo, Dino propõe fim da aposentadoria compulsória para juízes e militares
A aposentadoria compulsória é aplicada como forma de "punição" a juízes, militares e promotores
20/02/2024 15h13
Por: Redação
Foto: Pedro França/Agência Senado

Prestes a deixar o Senado para assumir uma cadeira no Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino (PSB-MA) divulgou nesta terça-feira (20) que obteve o número necessário de assinaturas para dar início à tramitação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC). A PEC tem como objetivo retirar o direito à aposentadoria compulsória de juízes, promotores e militares que tenham cometido delitos graves, além de excluí-los do serviço público.

O anúncio da apresentação da PEC foi feito por Dino durante seu pronunciamento no Plenário do Senado, na segunda-feira (19). A confirmação de que as assinaturas necessárias foram obtidas foi divulgada pelo político por meio das redes sociais.

A aposentadoria compulsória é aplicada como uma forma de "punição" a juízes, militares e promotores, mas Dino ironiza o termo, destacando que, ao praticarem delitos e serem condenados, esses profissionais são afastados do cargo, mas continuam recebendo suas remunerações.

“Pronto. Conseguimos as assinaturas de apoio necessárias e está em tramitação a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para acabar com a punição de aposentadoria compulsória ou de “pensão por morte presumida”, no caso de juízes, promotores e militares. Agradeço os apoios e torço para uma célere tramitação e aprovação”, twitou Dino.

Se aprovada, a PEC vedará a concessão de aposentadoria compulsória aos magistrados – como sanção por cometimento de infração disciplinar –, veda também o direito à pensão por morte ficta [simulada, falsa, suspeita, inverídica ou suposta] ou presumida.

O político justificou a PEC, explicando que busca corrigir uma quebra de isonomia injustificável. Ele destacou que o texto tornará proibida a aposentadoria compulsória e que, para faltas graves, a penalidade será a perda do cargo.

O texto veda também a transferência dos militares para a inatividade como sanção pelo cometimento de infração disciplinar, assim como a concessão de qualquer benefício por morte ficta ou presumida. No caso de faltas graves, prevê, como penalidade, demissão, licenciamento ou exclusão, ou equivalente, conforme o respectivo regime jurídico.