Geral Restrições impostas
Governadores desafiam o STF contra mudanças na Lei das Apostas Esportivas
Uma das principais preocupações levantadas é a restrição que impede um mesmo grupo econômico de obter concessão para operar serviços lotéricos em mais de um estado.
28/05/2024 11h53 Atualizada há 2 anos atrás
Por: Redação Fonte: Mais Região
Divulgação/CNJ

Seis governadores estaduais e o Distrito Federal estão em desacordo com o Supremo Tribunal Federal (STF) sobre alterações na Lei das Apostas Esportivas (lei 14.790/23), marcando uma contenda legal significativa. Esta questão veio à tona através da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) 7.640, que está sob a relatoria do ministro Luiz Fux. Os governadores dos estados de São Paulo, Minas Gerais, Acre, Paraná, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro e o Distrito Federal são os autores desta ação, que questiona especificamente uma série de restrições impostas pela nova legislação.

Uma das principais preocupações levantadas pelos governadores é a restrição que impede um mesmo grupo econômico de obter concessão para operar serviços lotéricos em mais de um estado. Eles argumentam que esta limitação prejudica a participação das empresas em processos licitatórios, criando um ambiente competitivo que pode desfavorecer alguns estados em comparação a outros. Essa regra, segundo os governadores, tende a impactar negativamente os estados menos desenvolvidos economicamente, uma vez que os operadores privados provavelmente darão prioridade às regiões com maior demanda populacional e poder aquisitivo.

Os governadores alertam que essa situação pode levar a uma concentração dos serviços lotéricos nas áreas mais ricas, aumentando a desigualdade regional. Eles defendem que os estados economicamente mais frágeis precisam ter as mesmas oportunidades para atrair operadores lotéricos, o que ajudaria a fomentar o desenvolvimento local e a geração de empregos.

Além disso, os governadores também questionam as alterações nas regras de publicidade, que proíbem a veiculação de anúncios em estados diferentes daquele onde o serviço é prestado. Eles alegam que essa medida prejudica a livre concorrência ao limitar a capacidade das loterias de explorar o potencial publicitário para atrair novos usuários. Segundo eles, a publicidade é um instrumento essencial para a expansão do mercado de loterias e a restrição geográfica imposta pela nova lei viola o princípio da razoabilidade.

Ao enfatizarem que a publicidade busca exclusivamente atrair usuários e não constitui a prestação do serviço em si, os governadores argumentam que limitar os anúncios às fronteiras territoriais dos estados onde o serviço é operado não faz sentido e prejudica o crescimento do setor. Eles destacam que essa restrição pode levar a uma redução na arrecadação de receitas dos estados, já que a publicidade eficiente é crucial para aumentar a base de usuários das loterias.

Dessa forma, os governadores solicitam ao STF que reavalie as disposições da lei 14.790/23, a fim de garantir uma competição justa entre os estados e permitir que todos tenham igual acesso aos benefícios econômicos provenientes dos serviços lotéricos. Eles esperam que a corte reconheça as implicações negativas das atuais restrições e tome medidas para proteger os interesses dos estados menos favorecidos.

Entenda como funciona a Lei das Apostas Esportivas

A Lei Nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, é uma legislação brasileira que trata das apostas de quota fixa, também conhecidas como bets, em plataformas de apostas legalizadas. Este regimento modifica leis anteriores e estabelece regras para a exploração das apostas esportivas, tributando tanto as empresas quanto os apostadores.

A lei, divulgada no Diário Oficial da União em 30 de dezembro de 2023, define critérios de tributação, normas para a operação desses serviços, aloca a receita arrecadada, impõe penalidades e delineia as responsabilidades do Ministério da Fazenda na regulamentação, autorização, monitoramento e fiscalização dessas atividades. Ela abrange uma variedade de atividades, incluindo apostas virtuais e físicas, eventos esportivos reais, jogos online e eventos virtuais relacionados a jogos online.

Uma das principais mudanças do texto impõe a tributação de 15% de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre os prêmios pagos aos apostadores. Do total arrecadado pelas empresas com as apostas de quota fixa, será tributado 12% referentes a vários impostos.

Do montante arrecadado pelo governo, 36% será destinado ao esporte, 28% para o turismo, 12,6% para segurança pública, 10% para seguridade social, 10% para educação, 1% para saúde; enquanto o restante será compartilhado entre instituições da sociedade civil, Funapol (Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal) e ABDI (Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial).

Autorização e publicidade

Os requisitos e diretrizes para a autorização e condução das apostas de quota fixa serão estabelecidos pelo Ministério da Fazenda. Essas diretrizes englobarão políticas e procedimentos para o atendimento aos apostadores, prevenção de atividades criminosas, promoção do jogo responsável e combate ao vício, garantia da integridade das apostas e prevenção da manipulação de resultados.

Para operar o sistema, as empresas interessadas devem atender a uma série de requisitos, que incluem estabelecer sua sede e administração no Brasil, garantir que pelo menos um membro do grupo de controle tenha experiência comprovada em jogos, apostas ou loterias, e cumprir com as exigências técnicas e de segurança cibernética.

A publicidade dos operadores de apostas deve ser clara e transparente, incluindo informações como o número e a data da autorização oficial, o endereço físico da sede, detalhes do atendimento ao cliente. Anúncios que possam induzir a concepções falsas sobre as probabilidades de ganho ou sugerir que as apostas são uma solução para problemas financeiros ou uma forma de investimento serão proibidas. Além disso, os operadores não podem adquirir direitos de transmissão de eventos esportivos.