Geral Wrias Melo
A venda das férias pelo empregado
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03/06/2024 11h32
Por: Keila Abreu Fonte: Wrias Melo
Reprodução/Desconhecida

A venda das férias pelo empregado.

A venda de férias é um direito do trabalhador, e não da empresa. Portanto, somente o colaborador pode requerer esse benefício, que não pode ser sugerido ou imposto pelo empregador. 

Aliás, note que a lei é expressa ao determinar que é facultado ao colaborador. 

Ou seja, é um direito dele, que não tem obrigação nenhuma de requerer a venda ou de aceitá-la. 

Desse modo, qualquer tipo de operação que envolva o abono pecuniário de férias deve acompanhar um pedido do trabalhador, que deve ocorrer de maneira formal, escrita. 

Da mesma forma, o documento deve contar com a data do pedido, assim como a assinatura do trabalhador. Além disso, preferencialmente, deve ter a assinatura de uma testemunha.