O projeto de lei foi protocolado pelo deputado estadual Leandro de Jesus (PL), na Assembleia Legislativa da Bahia e tem como objetivo criar um 'Cadastro Estadual de Pedófilos e Agressores Sexuais' para monitorar e prevenir os crimes de pedofilia no Estado. De acordo com o texto, serão inseridas nessa lista pessoas que já possuem condenações por abusar de crianças ou adolescentes, conforme o Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A proposta também prevê que estarão incluídos nesse cadastro pessoas presas em flagrante cometendo crimes contra a dignidade sexual dessas vítimas.
De acordo com o texto do projeto a Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia será responsável pela gestão, alimentando os dados, atualizando, divulgando e garantindo o acesso à lista. Esta conterá informações como dados pessoais, profissão, características físicas, endereço e local do crime praticado, além de um resumo sobre o crime e o registro de passagem pela polícia.
Se aprovado, o projeto de lei apresentado pelo deputado dará as polícias Civil e Militar, membros dos Conselhos Tutelares, Ministério Público e Poder Judiciário acesso às informações, assim como outras autoridades que justifiquem a necessidade de acesso. Cidadãos comuns também poderão acessar o cadastro mediante o preenchimento de alguns dados e apresentação de justificativa para o interesse.
“A dificuldade encontrada na apuração de crimes dessa natureza está relacionada ao silêncio da vítima, que, por medo de novas agressões ou por não querer reviver o sofrimento, acaba por calar-se, devido ao abalo psicológico que sofreu. E também porque tais agressões, não raramente, são perpetradas por membros da própria família ou amigos próximos”, afirma Leandro de Jesus na justificativa do projeto de lei.