Geral Nova regra
Governo federal atualiza necessidade de servidor ‘bater ponto'; veja
Governo ainda avaliou que instrução normativa tem impacto em "resultados"
19/07/2024 08h28
Por: Redação Fonte: A Tarde
Wilson Dias l Agência Brasil

O governo federal publicou novas regras para o Programa de Gestão e Desempenho (PGD), prorrogando por 90 dias uma instrução normativa que está em vigor desde julho de 2023, no qual retira a necessidade do funcionário público realizar o registro de ponto.

Em nota, o secretário do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Roberto Pojo, avaliou que a instrução normativa publicada "intensifica o foco em resultados" previsto no Programa de Gestão e Desempenho.

Quando o número de interessados em aderir ao PGD exceder o número de vagas, pessoas com condições especiais terão prioridade. Autoridades instituidoras podem definir critérios adicionais e a ordem de prioridade entre eles.

Novas regras para estágio probatório

Além disso, houve atualização também para os estagiários. Durante o primeiro ano de estágio probatório, o trabalho do participante deve ser acompanhado presencialmente pela chefia imediata. Excepcionalmente, outro servidor da mesma unidade pode realizar o acompanhamento, mediante justificativa e designação pelo dirigente da unidade instituidora.

Servidores em estágio probatório não poderão ser selecionados para teletrabalho integral ou parcial durante o primeiro ano, com possibilidade de extensão desse prazo.

Teletrabalho

Já o trabalho, pode ser remoto ou presencial, conforme a necessidade do órgão ou unidade, ou de acordo com os critérios da vaga ocupada, incluindo a necessidade de atendimento ao público.

A chefia de uma unidade e o servidor autorizado ao trabalho remoto podem repactuar, a qualquer momento, a modalidade e o regime de serviço.

Novas exigências foram estabelecidas para o teletrabalho, como a disponibilização de número de telefone atualizado e de livre divulgação, e o prazo máximo para retorno aos contatos recebidos no horário de funcionamento do órgão ou entidade.