Mata de São João Suspensão
Fazenda de pai de deputada estadual tem licença suspensa pelo Inema por conflito fundiário em Mata de São João
A propriedade tem como dono Francisco Fidalgo Perez, nascido na Espanha, e pai da deputada estadual Maria del Carmen (PT).
28/08/2024 11h30
Por: Keila Abreu Fonte: Bahia Notícias
Reprodução/Bahia Noticias

Segundo o Bahia Notícias, parceiro do Mais Região, o Instituto de Meio Ambiente de Recursos Hídricos (Inema) suspendeu o Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais (Cefir) da Fazenda Boa Vista, localizada no município de Mata de São João. A propriedade tem como dono Francisco Fidalgo Perez, nascido na Espanha, e pai da deputada estadual Maria del Carmen (PT).

O Cefir é um registro de caráter fundiário responsável por documentar as informações de propriedades rurais, como, por exemplo, limites geográficos e os dados do proprietário.

Em decisão publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) do último sábado (24), o Inema informou que a propriedade de Fidalgo estava invadindo uma outra fazenda na região, resultando em um “conflito fundiário”. Além disso, a entidade informou que a situação deve ser resolvida amigavelmente ou de forma judicial.

“Comunica-se que foi sinalizada pendência e, consequentemente, a suspensão do referido cadastro. Como há evidências de conflito fundiário com o imóvel 'Fazenda São José' e por ser o Cefir um cadastro ambiental, sem caráter fundiário, a situação deverá ser resolvida por via judicial ou amigável e, depois de solucionado o conflito deverá ser dado conhecimento a este Inema para a adoção das providências cabíveis”, disse o Inema.

Em fevereiro, Fidalgo foi intimado pela entidade para apresentar uma escritura pública, acompanhada da certidão de inteiro, indicando a área ocupada pela Fazenda Boa Vista. O Inema também expressou que o documento deveria ser o mesmo do declarado pelo espanhol no Cefir. Na época, o Inema informou que uma das penas seria a exclusão do cadastro.

“Deverá apresentar a este Inema a escritura pública acompanhada da certidão de inteiro teor indicando cadeia dominial válida e ininterrupta do imóvel rural. O mesmo deve ser compatível com o declarado no Cefir e com emissão na mesma comarca onde está localizado o imóvel. Comunicar por meio de resposta a esta notificação, sob pena de exclusão do cadastro, conforme previsão legal”, disse a entidade.