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Embasa é sentenciada a pagar indenização de R$ 100 mil por danos morais a população de Salvador

Justiça concluiu que a empresa cometeu sucessivas falhas no abastecimento de água entre 2016 e 2020, e comprometeu medidas sanitárias contra a Covid-19

20/09/2024 19h54 Atualizada há 3 semanas
Por: Redação Fonte: Correio24horas
Embasa Foto: Divulgação
Embasa Foto: Divulgação

A Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa), concessionária responsável pelo abastecimento de água em grande parte do estado da Bahia, foi sentenciada a pagar uma indenização no valor de R$ 100 mil por danos morais coletivos relativos a sucessivos desabastecimentos nas residências da população de Salvador entre 2016 e 2020, e por falhas no fornecimento de água especialmente em 2020, ano em que o recurso hídrico era ainda mais essencial por conta das medidas sanitárias de combate e prevenção ao coronavírus.

A decisão dada pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), no dia 10 de setembro deste ano, foi favorável às reivindicações da Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA), que moveu o processo contra a Embasa. Segundo o Processo Judicial Eletrônico (PJE), ao qual o CORREIO teve acesso, a empresa informou a ocorrência de três interrupções no fornecimento em 2020, seguidas pela normalização dos serviços.

De acordo com a defensora Mônica Soares, que ajuizou o processo em parceria com a defensora Nayana Almeida – que ficou responsável pelo acompanhamento da jurídico da ação –, as medidas sanitárias de prevenção ao contágio viral recomendadas pelo Ministério da Saúde ficaram comprometidas em várias localidades em Salvador, diante da interrupção dos serviços de fornecimento de água.

“[Isso se deu] pelo não atendimento da ampliação do sistema hídrico, que estava em situação crítica segundo os indicadores técnicos apontados no Plano de Abastecimento da Região Metropolitana, [sem] que pudessem garantir o fornecimento de água em quantidade e qualidade satisfatórias. Moradores estavam se aglutinando em poucos locais de fornecimento de água, em aglomeração que contrariava o isolamento social recomendado pela OMS, propiciando o risco de contágio”, afirma Mônica Soares.

Ainda de acordo com a defensora, as faturas de consumo de água cobravam o consumo mensal sem abatimento dos dias que não houve a prestação do serviço, o que teria levado a Embasa a um enriquecimento sem causa.

Na sentença, o juiz Glautemberg Bastos de Luna determinou que a Embasa, além de pagar a indenização – que será destinada ao Fundo Estadual de Proteção ao Consumidor (FEPC) para ser revertido em ações de defesa dos consumidores –, deve ainda cumprir os seguintes pontos:

a) Regularizar o fornecimento de água no Município de Salvador e adotar as medidas necessárias à ampliação da capacidade do sistema hídrico, conforme a demanda apresentada;

b) Garantir o abastecimento complementar por carros-pipa da concessionária ou, na insuficiência destes, por carros-pipa particulares contratados para reforço, sempre que forem observadas irregularidades no fornecimento;

c) Aplicar abatimento proporcional nas tarifas de consumo hídrico nas localidades afetadas pela falta de água, conforme prevê o art. 132 da Resolução AGERSA nº 02/2017, para evitar enriquecimento sem causa;

Apesar da decisão favorável, não houve atendimento integral das reivindicações da Defensoria, já que a entidade pedia indenização de R$ 500 mil. A defensora Nayana Almeida disse que a DPE-BA entrará com interposição de recurso “Entendo que em que pese ter sido a sentença favorável, esta não abarca toda a pretensão dos nossos assistidos e assistidas, usuários do serviço prestado pela Embasa”, pontuou.

Para a defensora Mônica Soares, a Justiça também faltou determinar a apresentação do plano regional de saneamento básico, além das ações, programas e projetos desenvolvidos nos últimos cinco anos para atendimento dos objetivos e metas propostos. “Isso será objeto e recurso de apelação”, garantiu.

A Embasa foi procurada pela reportagem e disse que se posicionaria até 18h, mas não deu retorno até o horário de fechamento da matéria. O espaço segue aberto.

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