O Partido dos Trabalhadores (PT) de Dias d’Ávila ingressou com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) na 186ª Zona Eleitoral, em 8 de novembro de 2024, contra o Partido Social Democrático (PSD), acusando-o de fraude na cota de gênero para candidaturas femininas nas eleições proporcionais. De acordo com a ação, o PSD teria utilizado candidaturas fictícias de mulheres para atingir o mínimo de 30% de participação feminina, previsto pela legislação eleitoral.
O PT argumenta que das seis candidatas registradas pelo PSD, apenas uma, conhecida como Imperatriz, apresentou uma candidatura legítima. As outras cinco candidatas teriam registrado votações zeradas ou inexpressivas, não realizaram atividades de campanha significativas e declararam gastos idênticos e altos com as mesmas empresas, como Graúna Comunicação e Public Comunicação Integrada, que pertencem ao mesmo proprietário. Além disso, algumas dessas candidatas sequer promoveram suas próprias campanhas, mas manifestaram apoio público a candidatos de outros partidos.
Entre os casos destacados na ação está o da candidata Zení Almeida, que recebeu R$ 200.000,00 de fundo partidário, mas teve apenas 22 votos e chegou a apoiar abertamente a candidatura de Léo Mineiro, conforme prints de publicações de Almeida em suas redes sociais. O PT sustenta que as demais candidatas — Natali, Iná, Pró Edilza e Dulce — também apresentaram movimentações financeiras suspeitas, indicando possível desvio de recursos do fundo partidário.
Mesmo apoiando outra candidatura, Zeni Almeida obteve 22 votos, já Pró Edilza recebeu 81 votos, Iná 39 votos, e Natali 4 votos. A candidata Dulce Souza ficou inapta. No total, as cinco candidatas receberam da Direção Nacional do PSD R$ 1 milhão em doações.
A ação protocolada pelo advogado Espártaco Antonio Ramacciotti solicita a cassação das candidaturas do PSD envolvidas, a declaração de inelegibilidade dos responsáveis e o pagamento de uma multa. O PT pede ainda que o Ministério Público Eleitoral se manifeste e que, caso a ação seja julgada procedente, seja investigado eventual crime eleitoral relacionado ao desvio de verbas públicas.
Caso a Justiça Eleitoral conclua que houve fraude, a decisão poderá resultar na cassação dos mandatos dos eleitos, conforme entendimento recente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o abuso de poder econômico e fraudes de gênero.