Da Ag?ncia Brasil Bras?lia - A Justi?a proibiu que as operadoras de telefonia m?vel estabele?am prazo de validade para cr?ditos pr?-pagos em todo o territ?rio nacional. A decis?o foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 1? Regi?o (TRF1), ap?s recurso do Minist?rio P?blico Federal (MPF) contra senten?a da 5? Vara Federal do Par? que manteve a validade dos cr?ditos de celulares pr?-pagos. A decis?o deve ser cumprida em todo o territ?rio nacional, sob pena de multa di?ria no valor de R$ 50 mil, mas ainda cabe recurso. Para o relator do processo, desembargador federal Souza Prudente, o estabelecimento de prazos de validade para os cr?ditos pr?-pagos de celular configura-se um confisco antecipado dos valores pagos pelo servi?o p?blico de telefonia, que ? devido aos consumidores. ?Afigura-se manifesta a abusividade da limita??o temporal em destaque, posto que, al?m de afrontar os princ?pios da isonomia e da n?o discrimina??o entre os usu?rios do servi?o p?blico de telefonia, inserido no Artigo 3?, Inciso 3?, da Lei n?. 9.472/97, na medida em que imp?e ao usu?rio de menor poder aquisitivo discrimina??o injustificada e tratamento n?o ison?mico em rela??o aos demais usu?rios desses servi?os p?blicos de telefonia?. O magistrado declarou nulas as cl?usulas contratuais e as normas da Anatel que estipulem a perda dos cr?ditos adquiridos ap?s o prazo de validade ou que condicionem a continuidade do servi?o ? aquisi??o de novos cr?ditos. Souza Prudente proibiu, ainda, que as operadoras Vivo, Oi, Amaz?nia Celular e TIM subtraiam cr?ditos ou imponham prazos de validade para sua utiliza??o. As empresas tamb?m ter?o que reativar, no prazo de 30 dias, o servi?o dos usu?rios interrompido em raz?o da expira??o dos cr?ditos e restituir a exata quantia em saldo existente ? ?poca da suspens?o. A Ag?ncia Nacional de Telecomunica??es (Anatel), estabeleceu, por meio de resolu??o, que os cr?ditos podem estar sujeitos a prazo de validade, devendo a prestadora oferecer, no m?nimo, cr?ditos com validade de 90 a 180 dias. No caso de inser??o de novos cr?ditos antes do prazo previsto para rescis?o do contrato, os cr?ditos n?o utilizados e com prazo de validade expirado ser?o revalidados pelo mesmo prazo dos novos cr?ditos adquiridos. No recurso, o MPF apontou que a expira??o dos cr?ditos s?o "afronta ao direito de propriedade e caracteriza??o de enriquecimento il?cito por parte das operadoras" e considerou que as "cl?usulas contratuais s?o abusivas", porque desequilibram a rela??o entre o consumidor e as operadoras que fornecem os servi?os. Foto: Ilustrativa/Ag. Mais Regi?o
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