Política em Foco Economia
Transações via Pix permanecem isentas de imposto em 2025, diz governo
Nova regra exige comunicação de transações acima de R$ 5 mil, mas Pix segue isento de tributos
08/01/2025 21h21
Por: Redação
Foto: Banco de imagens Freepik

As transações realizadas pelo Pix continuarão isentas de impostos no próximo ano, segundo nota oficial divulgada pelo governo federal. A confusão, amplamente compartilhada nas redes sociais nesta semana, surgiu após a publicação de uma norma da Receita Federal que entrou em vigor neste mês.

A Instrução Normativa RFB nº 2.219/24 estabelece que operadoras de cartões de crédito e instituições financeiras, incluindo bancos digitais e aplicativos de pagamento, devem informar à Receita Federal transferências superiores a R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para empresas.

Em comunicado, a Secretaria de Comunicação Social destacou que a norma "não implicou qualquer aumento de tributação, tratando-se de medida que visa a um melhor gerenciamento de riscos pela administração tributária, a partir da qual será possível oferecer melhores serviços à sociedade, em absoluto respeito às normas legais dos sigilos bancário e fiscal".

Portanto, nenhuma taxa ou imposto será cobrado por transferências realizadas via Pix, que permanece gratuito.

Pix acima de R$ 5 mil será monitorado pela Receita

Anteriormente, instituições financeiras como bancos e cooperativas de crédito já eram obrigadas a informar à Receita movimentações financeiras relevantes de seus clientes, incluindo saldos, rendimentos de aplicações e poupança. Agora, a nova regra inclui operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento, como bancos digitais e aplicativos.

O limite mensal estabelecido para comunicação ao Fisco é de R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para empresas. As informações serão enviadas semestralmente, sendo o prazo para o primeiro semestre até 29 de agosto de 2025, e para o segundo semestre até o último dia útil de fevereiro de 2026.

De acordo com o governo, essas informações poderão ser utilizadas para facilitar o preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), contribuindo para a redução de inconsistências e evitando a sonegação fiscal.