Jornal Mais Região Enquanto a prefeita Jussara Marcia (PT) tenta organizar a gestão e as contas da prefeitura, que vive oito meses de desajustes, a guerra entre o seu marido, o presidente da Câmara Dr. Zé Carlos (PSD) e o casal, o deputado Claudio Cajado (DEM) e a ex-prefeita Andreia Xavier, só está começando. Após o resultado da votação de 05 de junho, a câmara municipal de Dias D'Ávila publicou no dia 28 de junho, a rejeição das contas do exercício de 2011 da ex-prefeita Andréia Xavier. A decisão revoltou o Deputado Claudio Cajado que promete processar o presidente da câmara, Dr. Zé Carlos. Em entrevista ao
Mais Região, Claudio Cajado apontou quais as medidas serão tomadas diante da rejeição das contas da esposa. ?Por fazer com que as contas fossem rejeitadas, o presidente da Câmara, Dr. Zé Carlos (PSD) infringiu uma norma constitucional. Ele utilizou do cargo de presidente para praticar abuso de poder e crime de responsabilidade. Ele vai responder, não só pelo crime que cometeu como também a prefeita deve exigir uma reparação de indenização pecuniária pela divulgação que foi feita e dano claro a imagem dela. Como também o mandado de segurança para reparar esse erro drástico?, ressaltou. Para o deputado, a tentativa de prejudicar os opositores por Dr. Zé Carlos é semelhante à praticada pela ex-presidente da Câmara, Araci. ?Este problema não é o primeiro. Quando eles tentaram afastar os ex-vereadores do mandato pela ex-presidente da câmara, Araci, foi um erro tão infantil quanto esse. Só que, naquele momento, eles acharam por bem não punir a vereadora Araci, com uma denuncia. Dessa vez a prefeita não vai deixar passar. Virou um abuso.? De acordo com o Especialista em Direito Público Administrativo, César Peláez, a ex-gestora deve obedecer ao prazo para não ficar inelegível. ?O decreto deve ser atacado por mandado de segurança no prazo de 120 dias após a sua publicação, sob pena da ex-prefeita ser considerada inelegível por oito anos?, explicou.

Para o advogado, o resultado dos votos para a rejeição, não alcançou o quórum de 2/3 dos votos, ou seja, 10 votos, necessários para mudar o parecer do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Dos 15 vereadores que participaram da votação secreta, 8 votaram a favor da rejeição, 4 contra e 3 em branco. Ainda segundo a avaliação do jurista, e o que consta na Lei Orgânica da Câmara Municipal, o presidente só tem direito a voto, somente em caso de empate. Segundo Claudio Cajado o seu jurídico já estaria providenciando as medidas cabíveis. Em consulta ao sistema processual do Tribunal de Justiça da Bahia, a reportagem do
Mais Região não identificou ato jurídico que desconstitua a rejeição das contas com a consequente inelegibilidade de Andreia Xavier.
Matéria: Gabriel Seixas Fotos: José Neto e Gabriel Seixas/Ag. Mais Região