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Dias D'Ávila: Dr. Zé Carlos é multado por propaganda antecipada

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA) concedeu liminar determinando que o político providencie a retirada da propaganda, no prazo máximo de 48 horas.

07/03/2014 10h53
Por: Redação
O vereador e presidente da Câmara Municipal de Dias D?Ávila, Dr. Zé Carlos (PSD), deverá retirar outdoor por determinação da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA). De acordo com o procurador Regional Eleitoral Sidney Madruga, o político tenta se promover, visando o pleito de 2014, com mensagem sob enfoque de atuação política e felicitação de aniversário. Segundo a representação, apesar de não contemplar pedido explícito de voto, a propaganda visa estimular psicologicamente o eleitor, ?já que os anúncios mais eficazes não são aqueles endereçados ao consumo consciente, mas sim os de mensagem implícita, preordenada a agasalhar-se no subconsciente?. A peça ajuizada reforçou, ainda, que os ?destaques na coloração azul, branco e amarelo, que estampam a propaganda veiculada, correspondem às cores predominantes do Partido Social Democrático (PSD), o que revela nítida intenção de promover, de forma extemporânea, a figura do filiado, ora representado, para o pleito vindouro?. O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA) concedeu liminar determinando que o político, conhecido como ?Zé Carlos?, providencie a retirada da propaganda, no prazo máximo de 48 horas. Na representação a PRE requereu, no julgamento do caso, a condenação do vereador ao pagamento de multa, que pode variar R$ 5 a 25 mil ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior. Norma - De acordo com o art. 36 da Lei n. 9.504/97, ?a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição?. As propagandas divulgadas antes desse período constituem fraude à legislação, pois difundem, em época proibida o nome e a imagem de um eventual candidato com o objetivo de facilitar a sua receptividade durante o período de campanha eleitoral, além de acarretar franca desvantagem aos demais concorrentes, que aguardam o período eleitoral autorizado por lei para iniciar a divulgação de suas propagandas.   Foto: Arquivo/ Ag. Mais Região
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