Dias d'Ávila Dias d’Ávila
Nova forma de cálculo do TFF promove ainda mais justiça fiscal
Declaração obrigatória até 30 de junho servirá como base para cálculo proporcional da Taxa de Fiscalização de Funcionamento
22/05/2025 15h04 Atualizada há 1 ano atrás
Por: Anderson Almeida Fonte: Ascom PMDD
Foto: Reprodução / Pixabay

A Prefeitura de Dias d’Ávila, por meio da Secretaria da Fazenda, informa que a Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) terá uma nova sistemática de cálculo a partir do exercício de 2025. A declaração anual de dados cadastrais e econômicos pelas empresas passará a ser obrigatória, conforme previsto na legislação municipal. A novidade é que, a partir deste ano, as informações declaradas passarão a ser utilizadas de forma direta para a classificação da faixa e o cálculo da TFF, promovendo mais justiça fiscal e proporcionalidade na cobrança.

A mudança reforça o compromisso da gestão com a transparência, o equilíbrio tributário e o fortalecimento do ambiente de negócios no município.

O que muda na prática?

Agora, os dados informados servirão como base direta para o enquadramento da empresa e definição do valor da TFF, considerando critérios como porte e ramo de atividade.

O novo modelo permite a construção de um sistema tributário mais justo e equilibrado, no qual cada empresa contribui de forma proporcional à sua atividade e capacidade econômica. Essa mudança busca corrigir distorções do modelo anterior, onde empresas de perfis distintos podiam ser enquadradas em faixas semelhantes, gerando cobranças que nem sempre refletiam a realidade do negócio.

Com a adoção dessa nova lógica, a Prefeitura reconhece as particularidades de cada empresa — como porte, tipo de atividade e estrutura operacional — promovendo um ambiente mais transparente e coerente com a realidade local.

Além de garantir mais justiça fiscal, esse avanço estimula a regularidade cadastral e o comprometimento dos empreendedores com a formalidade, criando condições mais favoráveis para o crescimento responsável e sustentável do setor produtivo de Dias d’Ávila.

Além disso, os dados declarados serão criteriosamente analisados e confrontados pela administração através de cruzamento de informações com as bases de sistemas da União e do Estado, garantindo a veracidade das informações e a correta aplicação das faixas de cobrança.

Vale ressaltar que a declaração deve levar em conta as informações referentes ao faturamento da empresa no exercício anterior (2024).

Como declarar?

O envio das declarações pode ser feito de duas formas:

O acesso é simples e o sistema conta com orientações claras para o preenchimento correto das informações.

Mais informações:

· A declaração deve ser realizada até o dia 30 de junho de 2025.

· O pagamento da TFF poderá ser feito em cota única ou parcelado em até 3 vezes.

· Tanto a cota única quanto a primeira parcela vencem em 29 de agosto de 2025.