A Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano Sustentável e de Ordenamento do Uso do Solo (SEDUR), de Lauro de Freitas, Loading...
De acordo com o comunicado, os representantes desses empreendimentos devem comparecer ao Departamento de Licenciamento de Empreendimentos da SEDUR para apresentar documentação que comprove a autorização legal para o controle de acesso, conforme exigido pela Seção V, artigos 196 a 210, da Lei Municipal nº 2.038, de 29 de dezembro de 2022.
Aqueles que ainda não possuem a autorização formal deverão iniciar o processo de regularização junto à Prefeitura, seguindo todas as normas estabelecidas. A SEDUR também informou que, nos próximos dias, dará início a uma ação fiscalizatória específica, com a entrega formal das notificações aos empreendimentos enquadrados nessa situação.
O não comparecimento dos responsáveis no prazo estabelecido poderá resultar na adoção de medidas legais, incluindo sanções administrativas e judiciais. A secretaria reforça que a colaboração dos empreendimentos é fundamental para garantir a legalidade e a segurança de espaços públicos e privados, assegurando também o direito de acesso de pedestres e condutores devidamente identificados aos loteamentos ou logradouros com controle de entrada.
Para mais informações, os interessados devem procurar o Departamento de Licenciamento de Empreendimentos da SEDUR.