As contas do exercício de 2012 do então prefeito Luiz Caetano (PT), que haviam sido rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), foram revistas em maio deste ano e, contrariando o parecer inicial, acabaram sendo aprovadas. Com isso, o petista foi liberado da obrigação de devolver mais de R$ 800 mil aos cofres públicos, valor que, anteriormente, deveria ser ressarcido com recursos próprios.
Agora, as contas retornam à Câmara Municipal de Camaçari, onde uma Comissão Especial, formada pelos vereadores Jackson Josué (UNIÃO), que presidirá os trabalhos; Jamessom (PL), que será o relator; além de Dentinho do Sindicato (PT), Herbinho (UNIÃO) e Tagner Cerqueira (PT), será responsável por analisar as contas do ex-prefeito Luiz Caetano e emitir um veredito final.
Em junho deste ano, uma revisão da condenação foi solicitada, e o conselheiro Nelson Pelegrino, novo relator do processo, excluiu a determinação de ressarcimento aos cofres públicos no valor de R$ 808.349,92. Além disso, ele extinguiu a representação feita pelo Ministério Público Estadual contra o gestor. Contudo, Pelegrino manteve a multa aplicada devido às ressalvas, reduzindo seu valor para apenas R$ 6 mil.
Em 2013, o conselheiro do TCM, Paolo Marconi solicitou ao Ministério Público da Bahia a apuração de irregularidades, diante de indícios de improbidade administrativa cometida por Caetano durante seu segundo mandato. De acordo com o relator, o então gestor deveria ressarcir mais de R$ 800 mil aos cofres públicos, valor referente a gastos com publicidade e ao pagamento de subsídios a secretários municipais no referido período.
A defesa do político recorreu da decisão, mas, em 2014, o TCM negou o recurso e manteve a condenação. Já em 2018, a ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Assusete Magalhães, negou provimento ao recurso especial interposto por Luiz Carlos Caetano (PT-BA), então deputado federal, e manteve sua condenação por improbidade administrativa, relacionada a fatos ocorridos durante sua gestão como prefeito de Camaçari. Segundo o Ministério Público da Bahia, ele frustrou a realização de licitação no âmbito do Projeto Mochila Amiga, criado com o objetivo de confeccionar fardamentos e mochilas para alunos da rede pública municipal.
Veja a cronologia das condenações de Luiz Caetano
1. Multa de R$ 20 mil por irregularidades em contratos de 2008
O TCM-BA considerou procedentes as irregularidades na contratação de empresas de engenharia em 2008 — com sucessivas prorrogações contratuais e reajustes de preços sem licitação — que resultaram em gastos extras estimados em mais de R$ 31 milhões. Luiz Caetano foi multado em R$ 20 mil, e houve representação ao Ministério Público para investigação.
2. Ressarcimento de R$ 180 mil por convênio irregular em 2006
Em 23 de maio de 2018, o TCM julgou irregular um repasse feito à época por meio de convênio entre a prefeitura e o Camaçari Futebol Clube, determinando o ressarcimento de R$ 180 mil aos cofres públicos, por desvio de finalidade e pela falta de habilitação do clube como entidade sem fins lucrativos.
3. Condenação judicial de R$ 304 mil por improbidade (com reflexo no TCM-BA)
Em maio de 2014, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Camaçari condenou Luiz Caetano ao ressarcimento de R$ 304.210,00 aos cofres públicos, além de aplicar multa equivalente e suspender seus direitos políticos por cinco anos, por improbidade administrativa relacionada à contratação da OSCIP Instituto Brasil Preservação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável. A decisão, resultado de ação movida pelo Ministério Público Estadual, permanece passível de recursos. Posteriormente, auditoria do TCM também apontou pagamentos indevidos — estimados em R$ 737 mil — ao Instituto, referentes aos exercícios de 2005 e 2006, confirmando as irregularidades fiscais.
4. Determinação de devolução de R$ 150 mil por convênio com clube de futebol
Em outro caso, o TCM-BA concluiu que um convênio firmado com o Camaçari Futebol Clube, para fins de subvenção social, foi irregular, pois o clube é profissional e não se enquadra nos critérios legais para esse tipo de benefício. Assim, o tribunal determinou a devolução solidária de R$ 150 mil por parte de Luiz Caetano e do espólio do dirigente falecido, além da aplicação de multa no valor de R$ 1 mil.
5. Luiz Caetano é incluído na lista de gestores irregulares do TCM
Em 2024, o nome de Luiz Caetano foi incluído em uma lista de gestores com irregularidades, elaborada pelo TCM. O documento apontava prorrogações contratuais, gastos não comprovados com publicidade e subsídios não justificados todos vinculados ao exercício de 2012. Mesmo antes das revisões judiciais, esses apontamentos já integravam relatório enviado ao TRE-BA.
6. Em 2025 o TJ-BA anulas as condenações e devolve os direitos políticos ao petista
O desembargador Maurício Kertzman Szporer, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), anulou a condenação do ex-prefeito de Camaçari, Região Metropolitana de Salvador, Luiz Caetano (PT), por improbidade administrativa. A decisão foi publicada em maio de 2021.
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