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Comissão Especial é formada na Câmara de Camaçari para analisar contas de Luiz Caetano
Após o conselheiro Nelson Pelegrino extinguir a condenação, as contas do exercício 2012 chegam à casa legislativa com 13 anos de atraso
07/08/2025 13h30 Atualizada há 1 ano atrás
Por: Luciano Bandeiras Fonte: Mais Região
Reprodução/João Valadares

As contas do exercício de 2012 do então prefeito Luiz Caetano (PT), que haviam sido rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), foram revistas em maio deste ano e, contrariando o parecer inicial, acabaram sendo aprovadas. Com isso, o petista foi liberado da obrigação de devolver mais de R$ 800 mil aos cofres públicos, valor que, anteriormente, deveria ser ressarcido com recursos próprios.

Agora, as contas retornam à Câmara Municipal de Camaçari, onde uma Comissão Especial, formada pelos vereadores Jackson Josué (UNIÃO), que presidirá os trabalhos; Jamessom (PL), que será o relator; além de Dentinho do Sindicato (PT), Herbinho (UNIÃO) e Tagner Cerqueira (PT), será responsável por analisar as contas do ex-prefeito Luiz Caetano e emitir um veredito final.

Em junho deste ano, uma revisão da condenação foi solicitada, e o conselheiro Nelson Pelegrino, novo relator do processo, excluiu a determinação de ressarcimento aos cofres públicos no valor de R$ 808.349,92. Além disso, ele extinguiu a representação feita pelo Ministério Público Estadual contra o gestor. Contudo, Pelegrino manteve a multa aplicada devido às ressalvas, reduzindo seu valor para apenas R$ 6 mil.

Em 2013, o conselheiro do TCM, Paolo Marconi solicitou ao Ministério Público da Bahia a apuração de irregularidades, diante de indícios de improbidade administrativa cometida por Caetano durante seu segundo mandato. De acordo com o relator, o então gestor deveria ressarcir mais de R$ 800 mil aos cofres públicos, valor referente a gastos com publicidade e ao pagamento de subsídios a secretários municipais no referido período.

A defesa do político recorreu da decisão, mas, em 2014, o TCM negou o recurso e manteve a condenação. Já em 2018, a ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Assusete Magalhães, negou provimento ao recurso especial interposto por Luiz Carlos Caetano (PT-BA), então deputado federal, e manteve sua condenação por improbidade administrativa, relacionada a fatos ocorridos durante sua gestão como prefeito de Camaçari. Segundo o Ministério Público da Bahia, ele frustrou a realização de licitação no âmbito do Projeto Mochila Amiga, criado com o objetivo de confeccionar fardamentos e mochilas para alunos da rede pública municipal.

Veja a cronologia das condenações de Luiz Caetano

1. Multa de R$ 20 mil por irregularidades em contratos de 2008

O TCM-BA considerou procedentes as irregularidades na contratação de empresas de engenharia em 2008 — com sucessivas prorrogações contratuais e reajustes de preços sem licitação — que resultaram em gastos extras estimados em mais de R$ 31 milhões. Luiz Caetano foi multado em R$ 20 mil, e houve representação ao Ministério Público para investigação.

2. Ressarcimento de R$ 180 mil por convênio irregular em 2006

Em 23 de maio de 2018, o TCM julgou irregular um repasse feito à época por meio de convênio entre a prefeitura e o Camaçari Futebol Clube, determinando o ressarcimento de R$ 180 mil aos cofres públicos, por desvio de finalidade e pela falta de habilitação do clube como entidade sem fins lucrativos.

3. Condenação judicial de R$ 304 mil por improbidade (com reflexo no TCM-BA)

Em maio de 2014, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Camaçari condenou Luiz Caetano ao ressarcimento de R$ 304.210,00 aos cofres públicos, além de aplicar multa equivalente e suspender seus direitos políticos por cinco anos, por improbidade administrativa relacionada à contratação da OSCIP Instituto Brasil Preservação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável. A decisão, resultado de ação movida pelo Ministério Público Estadual, permanece passível de recursos. Posteriormente, auditoria do TCM também apontou pagamentos indevidos — estimados em R$ 737 mil — ao Instituto, referentes aos exercícios de 2005 e 2006, confirmando as irregularidades fiscais.

4. Determinação de devolução de R$ 150 mil por convênio com clube de futebol

Em outro caso, o TCM-BA concluiu que um convênio firmado com o Camaçari Futebol Clube, para fins de subvenção social, foi irregular, pois o clube é profissional e não se enquadra nos critérios legais para esse tipo de benefício. Assim, o tribunal determinou a devolução solidária de R$ 150 mil por parte de Luiz Caetano e do espólio do dirigente falecido, além da aplicação de multa no valor de R$ 1 mil.

5. Luiz Caetano é incluído na lista de gestores irregulares do TCM

Em 2024, o nome de Luiz Caetano foi incluído em uma lista de gestores com irregularidades, elaborada pelo TCM. O documento apontava prorrogações contratuais, gastos não comprovados com publicidade e subsídios não justificados todos vinculados ao exercício de 2012. Mesmo antes das revisões judiciais, esses apontamentos já integravam relatório enviado ao TRE-BA.

6. Em 2025 o TJ-BA anulas as condenações e devolve os direitos políticos ao petista  

O desembargador Maurício Kertzman Szporer, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), anulou a condenação do ex-prefeito de Camaçari, Região Metropolitana de Salvador, Luiz Caetano (PT), por improbidade administrativa. A decisão foi publicada em maio de 2021.

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