Camaçari Mais de 7 milhões
Contrato milionário da merenda em Camaçari é alvo de contestações em licitação
Exigências questionadas em edital favorecem empresa de Dias d’Ávila em contrato de R$ 7,1 milhões
04/09/2025 15h35 Atualizada há 10 meses atrás
Por: Luciano Bandeiras Fonte: Mais Região
Reprodução/Ilustrativa

O Diário Oficial do Município de Camaçari publicou no dia 21 de agosto, o extrato do contrato nº 0147/2025, firmado entre a Secretaria de Educação, comandada pelo secretário Professor Márcio, e a empresa Dois Braços Empreendimentos, de Dias d’Ávila, para fornecimento da merenda escolar da rede municipal.

O valor de R$ 7.164.890,00 e com prazo de 12 meses, será custeado com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e foi assinado mesmo diante de contestações sobre exigências como laudos laboratoriais de cada lote de produtos alimentícios, a exemplo de café, coco ralado e fubá, apontadas por empresários como medidas que poderiam limitar a participação de grandes empresas na concorrência.

O portal Mais Região apurou que um dos fundadores da Dois Braços Empreendimentos foi preso em flagrante em julho de 2017 pela 18ª Delegacia Territorial de Camaçari, em cumprimento de mandado expedido pela 2ª Vara Criminal de Camaçari, por crimes como falsificação, corrupção ativa e alteração de substâncias ou produtos alimentícios, em um processo movido pelo Estado da Bahia. Contudo, ele obteve liberdade provisória decretada e em outubro do mesmo ano, e o processo foi posteriormente extinto pela Justiça da Bahia.

Diante das exigências consideradas impeditivas, as empresas participantes do pregão eletrônico entraram com processo de impugnação, alegando irregularidades, como a exigência de apresentação de amostras microbiológicas. A empresa Litoral Norte Comércio de Produtos Alimentícios alegou que não haveria tempo hábil para a emissão de um laudo técnico, e declarou:

“[...] a exigência de apresentação de amostras com seus respectivos laudos, por parte do licitante vencedor do lote, representa cláusula ou condição que restringe e frustra o caráter competitivo do certame, e, por consequência, configura situação expressamente vedada por lei”, argumentaram os gestores da empresa, situada na cidade de Lauro de Freitas.

A empresa mineira Café Coliseu, especializada em cafés de alta qualidade, também contestou a exigência de laudos laboratoriais para atestar a pureza do produto, afirmando que o selo da ABIC já certifica a pureza das marcas comercializadas no Brasil. Em sua manifestação, a empresa declarou:

“Considerando que a administração deve priorizar a aquisição de produtos alimentícios que demandem um bom padrão de qualidade, especialmente quando se trata de itens a serem licitados, é crucial manter tal exigência do selo ABIC, que representa um requisito mínimo de qualidade a ser preservado no edital da licitação.”

Já a Alpha Comercial de Alimentos, da cidade de Feira de Santana, questionou a exigência de amostras microbiológicas de lotes de diversos produtos como leite em pó integral, leite em pó desnatado, café em pó, chocolate em pó, adoçante, proteína de soja, flocão de milho, milho branco, tapioca, milho de pipoca, fubá de milho, farinha de rosca, trigo para quibe, leite de coco, sal, óleo de soja, corante, condimento misto, extrato de tomate, vinagre de álcool e coco ralado e solicitou a retificação do edital, destacando:

“[...] o registro de preços abrange diversos itens alimentícios a serem fornecidos em periodicidades diferentes; a aquisição de um único lote é uma prática inviável no mercado. Dessa forma, a exigência de que os laudos microbiológicos e microscópicos de todos os itens sejam do mesmo lote disponibilizado é uma clara limitação à competitividade.”

As três empresas que contestaram as exigências do edital foram superadas no pregão eletrônico pela Dois Braços Empreendimentos, sediada em Dias d’Ávila e aparentemente operando a partir de uma casa simples em uma das ruas da cidade, superando concorrentes que possuem grandes galpões e reconhecimento nacional.

Reprodução/ Diário Oficial