Política em Foco Justiça
Fux vota por anulação de processo contra Bolsonaro e critica competência do STF
Ministro aponta ausência de foro privilegiado e “tsunami de dados” como cerceamento de defesa; diverge de Moraes e questiona julgamento pela 1ª Turma
10/09/2025 10h51 Atualizada há 10 meses atrás
Por: Anderson Almeida Fonte: Poder 360
Fabio Rodrigues-Pozzebom / Agência Brasil

O ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou nesta quarta-feira (10.set.2025) pela anulação do processo contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus acusados de tentativa de golpe de Estado. Para o magistrado, os réus não possuem prerrogativa de foro para serem julgados pela Corte.

Fux reafirmou uma divergência já expressa em março de 2025, quando a 1ª Turma do STF recebeu a denúncia apresentada pela PGR (Procuradoria-Geral da República). “O STF mudou a competência depois das datas dos crimes aqui muito bem apontados pelo procurador-geral da República”, destacou.

Segundo ele, o novo entendimento do Supremo, que passou a prever o julgamento de acusados por crimes cometidos enquanto ainda tinham foro privilegiado, levanta questionamentos e viola o princípio do juiz natural e da segurança jurídica. "Os réus desse processo, sem nenhuma prerrogativa de foro, perderam os seus cargos muito antes do surgimento do atual entendimento. O atual entendimento é recentíssimo, desse ano", disse.

O ministro também criticou o fato de a ação penal estar sendo analisada pela 1ª Turma do STF, afirmando que isso "silencia as vozes" dos demais ministros. "Seria realmente ideal que tudo fosse julgado pelo Plenário", declarou.

Fux já havia sinalizado, ao longo do processo, que tinha divergências sobre o andamento do caso. Para ele, a competência para julgar o processo deveria ser do Plenário, composto pelos 11 ministros do Supremo, e não de uma das Turmas. Ele lembrou que outros réus ligados aos eventos de 8 de janeiro foram julgados pelo Plenário, e que o mesmo critério deveria ser aplicado aos integrantes do chamado "núcleo 1".

"Ao rebaixar a competência original do Plenário para uma das Turmas, estaríamos silenciando as vozes de ministros que poderiam esterilizar a forma de pensar sobre os fatos a serem julgados nesta ação penal. A Constituição Federal não se refere às Turmas, ela se refere ao Plenário e seria realmente ideal que tudo fosse julgado pelo Plenário do STF com a racionalidade funcional", afirmou.

Fux foi o primeiro a abrir divergência ao voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Na terça-feira (9.set), Moraes e o ministro Flávio Dino votaram pela procedência da ação penal e condenação dos oito réus, considerando Bolsonaro o líder da “organização criminosa”.

Apesar da discordância, Fux elogiou o trabalho de Moraes, chamando-o de "primoroso", mas alegou que houve cerceamento de defesa, devido ao volume excessivo de dados apresentados — um "data dump".
"Salta dos olhos a quantidade de material probatório envolvido", afirmou.

De acordo com o ministro, as defesas não tiveram tempo suficiente para analisar todos os arquivos reunidos pela Polícia Federal antes da fase de depoimentos.

"Foi nesse contexto que as defesas alegaram cerceamento de defesa, em razão dessa disponibilidade tardia que apelidei de um 'tsunami de dados'. Nem acreditei porque são bilhões de páginas e, apenas em 30 de abril de 2025, portanto mais de um mês após receber a denúncia, em menos de 20 dias foi proferida a decisão deferindo a entrega de mídias e dos materiais apreendidos", explicou.

Quanto às alegações de nulidade da delação do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, tenente-coronel Mauro Cid, Fux acompanhou o relator Alexandre de Moraes e considerou que não houve irregularidades nos depoimentos.