O Tribunal de Justiça da Bahia arquivou o inquérito policial que investigava o vigilante Jeanderson de Souza Santana, acusado de atirar e matar Sidnei de Souza Azevedo dentro da agência da Caixa Econômica Federal, em Dias d’Ávila, no dia 3 de abril de 2025. A decisão foi proferida pela juíza Marina Lemos de Oliveira Ferrari, da Vara Criminal do município, em 16 de setembro de 2025, com base na manifestação do Ministério Público, que concluiu não haver justa causa para denúncia.
Segundo a investigação, a vítima entrou na agência em estado de agressividade, exigindo atendimento imediato e ameaçando funcionários. Durante a intervenção do vigilante, Sidnei teria tentado tomar sua arma e desferiu um soco no maxilar do segurança, que, temendo ser dominado e desarmado, disparou um único tiro. O laudo de necrópsia confirmou que o disparo foi único e compatível com a dinâmica relatada. Laudos, imagens de câmeras e testemunhos corroboraram a versão de legítima defesa.
O Ministério Público destacou que não houve excesso ou intenção homicida (animus necandi), razão pela qual promoveu o arquivamento do inquérito, nos termos do art. 28 do CPP. A decisão foi homologada pela juíza, que rejeitou os embargos apresentados pela mãe da vítima, entendendo que não havia omissão ou contradição na decisão.
Contudo, a pedido da família e também do próprio MP, os autos foram remetidos ao Procurador-Geral de Justiça da Bahia para revisão ministerial. Caso o PGJ confirme a decisão, o arquivamento se tornará definitivo, salvo se surgirem novas provas.