A Prefeitura de Dias d’Ávila instituiu o Programa Municipal de Recuperação Fiscal – REFIS 2025, por meio da Lei nº 804/2025, para facilitar a regularização de créditos tributários e não tributários de pessoas físicas e jurídicas com fatos geradores ocorridos até 31 de agosto de 2025. Os contribuintes que aderirem ao programa poderão obter descontos de até 100% em juros e multas, conforme a forma de pagamento escolhida.
A adesão ao REFIS 2025 pode ser feita até 15 de dezembro de 2025. Os interessados poderão quitar os débitos à vista, com redução de 100% da multa e dos juros de mora, ou parcelar em até 48 vezes, com descontos progressivos: de 2 a 12 parcelas, redução de 90%; de 13 a 24 parcelas, redução de 80%; e de 25 a 48 parcelas, redução de 70%.
Empresas em recuperação judicial também podem aderir ao programa, com parcelamento em até 84 parcelas mensais, mediante entrada mínima de 5% do valor da dívida. O pagamento parcelado terá início em janeiro de 2026.
Podem ser incluídos no REFIS débitos de competência municipal, constituídos ou não, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, relativos a quaisquer tributos e créditos municipais. O pagamento à vista ou da primeira parcela deve ocorrer em até cinco dias após a assinatura da adesão. O valor mínimo das parcelas é de R$ 100,00 para pessoas físicas, microempreendedores individuais e microempresas, e de R$ 200,00 para as demais pessoas jurídicas.
Para formalizar o requerimento, é necessário atualizar os dados cadastrais e apresentar documentação específica. Pessoas físicas devem apresentar RG, CPF, comprovante de residência e, quando necessário, procuração com assinatura digital ou reconhecimento de firma. Pessoas jurídicas devem apresentar RG, CPF, CNPJ, contrato social e alterações, além da documentação exigida para empresas em recuperação judicial, como cópia da decisão judicial que deferiu o processo.
O requerimento de adesão pode ser feito presencialmente na Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ), no prédio da Prefeitura, localizada na Praça dos Três Poderes, Bairro Lessa Ribeiro, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h. Também é possível realizar o procedimento online por meio do requerimento disponível no site Gov.br, preenchido e assinado digitalmente, e enviado para o e-mail atendimento.tributos@diasdavila.ba.gov.br.
O REFIS 2025 representa uma oportunidade para regularização fiscal com benefícios significativos, evitando cobranças judiciais e fortalecendo o caixa municipal. A Prefeitura busca, com a medida, incentivar o pagamento de débitos e garantir recursos para o desenvolvimento da cidade.
Para consultar a Lei Nº 804/2025, clique AQUI.