Camaçari Justiça
MPBA aciona CLN por descumprir sobre isenção de pedágio na Estrada do Coco
Órgão pede restabelecimento imediato da isenção e aplicação de multa por descumprimento de acordo firmado há mais de 20 anos
15/10/2025 17h43 Atualizada há 9 meses atrás
Por: Luciano Bandeiras Fonte: Mais Região
Divulgação/Agerba

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) ingressou com ação judicial contra a Concessionária Litoral Norte (CLN), responsável pela administração da Rodovia BA-099 (Estrada do Coco), por descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2001. O acordo previa a isenção do pagamento de pedágio para veículos com destino ao Parque Ecológico Infantil Pequeno Mundo Verde, localizado em Vila de Abrantes, no município de Camaçari.

A ação, protocolada no dia 10 de outubro pelo promotor de Justiça Luciano Pitta, requer que a Justiça determine o restabelecimento imediato da isenção tarifária nos moldes originais do TAC, a atualização da multa prevista em caso de descumprimento e a adoção de medidas coercitivas, como bloqueio de valores ou penhora de bens, para garantir o cumprimento das obrigações pactuadas.

O TAC foi celebrado entre o MPBA, a CLN e o Parque Ecológico como compensação pelos impactos ambientais das obras de ampliação da rodovia. O acordo previa medidas de recomposição ambiental e incentivo à educação ecológica. Segundo o MP, a concessionária, atualmente sob gestão do Grupo Monte Rodovias, passou a descumprir o termo em 2024, alegando que o parque teria deixado sua função ambiental para se tornar um empreendimento imobiliário.

De acordo com a ação, o Ministério Público afirma que não há provas que sustentem essa alegação e que o parque continua realizando atividades de caráter educativo e ambiental, como visitas escolares, feiras orgânicas e ações de preservação da fauna.

O promotor Luciano Pitta argumenta que a CLN impôs exigências administrativas não previstas no TAC, restringindo o acesso à isenção e violando a boa-fé contratual. Ele também sustenta que a concessionária teria usurpado a competência da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba) ao criar novas condições sem autorização do órgão regulador, tornando esses atos nulos de pleno direito.