Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4774/2024, que propõe o uso de câmeras corporais no lugar de tornozeleiras eletrônicas para monitorar pessoas condenadas que cumprem pena em regime aberto ou semiaberto.
De acordo com a proposta, o equipamento deverá ser custeado pelo próprio apenado, por meio da multa estipulada na sentença. Aqueles que não tiverem condições de arcar com o valor não poderão obter o benefício da progressão de regime para modalidades mais brandas.
O projeto é de autoria do deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), que defende que as câmeras corporais são mais eficazes que as tornozeleiras eletrônicas para fins de fiscalização e prevenção à reincidência criminal.
“Os passos do apenado poderão ser monitorados 24 horas por dia pelos órgãos de execução penal e de segurança pública. Isso permitirá alimentar um banco de dados com informações valiosas para o combate à criminalidade”, argumenta o parlamentar.
Atualmente, a Lei de Execução Penal permite o monitoramento eletrônico em situações específicas, como:
concessão de saída temporária no regime semiaberto;
prisão domiciliar;
cumprimento de pena privativa de liberdade em regime aberto ou semiaberto;
imposição de pena restritiva de direitos com limitação de acesso a certos locais;
concessão de livramento condicional.
O projeto altera essa legislação, substituindo o monitoramento eletrônico tradicional pelas câmeras corporais nos casos previstos.
Antes de ir ao Plenário, a proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Para se tornar lei, o texto ainda precisa ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado Federal.