O Tribunal do Júri da Vara Criminal de Mata de São João condenou, nesta segunda-feira (10), Nilton Batista da Costa Filho, a 16 anos e 8 meses de prisão, em regime inicialmente fechado, pelo crime de homicídio qualificado privilegiado contra Francinaldo Evangelista dos Santos, conhecido como “Nado”.
O crime aconteceu em 14 de abril de 2006, no Bar Laranjeira, localizado no distrito de Amado Bahia, em Mata de São João. Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado da Bahia, vítima e acusado estavam no local consumindo bebidas alcoólicas quando se desentenderam após uma discussão envolvendo uma mulher, prima da vítima.
Durante a briga, Francinaldo desferiu um tapa que derrubou o réu. Minutos depois, Nilton deixou o bar e retornou cerca de 25 minutos depois armado com um revólver, disparando quatro vezes contra a vítima, que morreu no local. O laudo pericial confirmou que a morte foi causada por hemorragia torácica provocada por perfurações de projéteis de arma de fogo.
Antes da realização do julgamento, a defesa do réu apresentou rol de testemunhas e requereu a suspensão da sessão sob alegação de instauração de incidente de insanidade mental, o que foi negado pela Justiça. O incidente foi julgado improcedente e arquivado. Mesmo após novo pedido de suspensão, o Ministério Público se manifestou pelo indeferimento, e a juíza manteve a realização da sessão, com oitiva das testemunhas e interrogatório do acusado em plenário.
O Conselho de Sentença reconheceu que o crime foi cometido mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, mas também sob violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima, configurando o homicídio qualificado privilegiado.
Na dosimetria, a juíza Iasmin Leão Barouh, presidente do Tribunal do Júri, considerou culpabilidade elevada, além de circunstâncias e consequências desfavoráveis, fixando a pena-base em 20 anos de reclusão. Aplicada a redução pelo privilégio, a pena definitiva ficou em 16 anos e 8 meses de prisão.
A magistrada negou a substituição por penas restritivas de direitos e o sursis (suspensão condicional da pena), diante da natureza do crime e do tempo de condenação. O cumprimento será em regime inicial fechado.
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