A Justiça Eleitoral da 186ª Zona reconheceu, nesta terça-feira (18), que o Partido Socialista Brasileiro (PSB) de Dias d’Ávila cometeu fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais de 2024 e determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda. A decisão atinge diretamente o vereador eleito Joabe Gonçalves Palmeira (PSB), que perde o mandato em razão do vício que comprometeu toda a chapa.
A juíza eleitoral Fabiana Pellegrino concluiu que as candidatas Vanessa Rocha e Thaís de Jesus Pimenta atuaram como candidaturas fictícias, utilizadas apenas para o PSB cumprir formalmente o percentual mínimo de 30% de mulheres exigido por lei. Entre os elementos apontados estão votação zerada, prestações de contas padronizadas e sem movimentação real, ausência completa de atos de campanha e, no caso de Thaís, até apoio a candidato adversário.
Segundo a sentença, ficou comprovado que ambas as candidatas “não apresentaram qualquer viabilidade, intenção real de disputa ou estrutura mínima”, caracterizando fraude prevista na Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral. A mãe de Vanessa, inclusive, afirmou em depoimento que nem mesmo ela votou na filha, evidenciando a natureza fictícia da candidatura.
Com a fraude reconhecida, o tribunal determinou:
Cassação do DRAP do PSB;
Nulidade de todos os votos da legenda;
Recontagem dos quocientes eleitoral e partidário;
Cassação objetiva do mandato de Joabe Palmeira, por ter sido eleito em uma chapa viciada.
A Justiça, porém, não declarou a inelegibilidade do vereador, pois não encontrou provas de que Joabe tenha participado conscientemente da fraude. A cassação ocorre como consequência automática da nulidade do DRAP — e não por ato doloso dele.
Já as duas candidatas investigadas, Vanessa e Thaís, foram consideradas diretamente responsáveis pela fraude e podem responder às sanções individuais previstas para o caso.
A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.