Camaçari Camaçari
Caetano veta projeto que ampliaria fiscalização do transporte coletivo
O prefeito vetou ainda a proposta de lei que visa reconhecer empresas com programas de contratação de jovens entre 16 e 24 anos
30/11/2025 10h46 Atualizada há 7 meses atrás
Por: Luciano Bandeiras Fonte: Mais Região
Patrick Abreu/ Ascom PMC/ Flickr

Luiz Caetano (PT) não poupou a tinta da caneta ao vetar integralmente dois projetos de lei aprovados pela Câmara Municipal, todos de autoria do vereador da bancada de oposição, Dr. Elias Natan (PSDB). Um dos textos cria iniciativas para reconhecer empresas com programas de incentivo à juventude, e o outro propôs o aumento da fiscalização e a obrigatoriedade da transparência sobre as ações da empresa que opera o transporte coletivo em Camaçari.

O primeiro veto, e o mais estranho, publicado no Diário Oficial do dia 28 de novembro de 2025, foi ao texto do projeto de lei que visa aumentar a fiscalização sobre as empresas responsáveis por operar o transporte coletivo em Camaçari, que seriam obrigadas a apresentar, a cada quatro meses, em audiência pública na Câmara, relatórios detalhados apontando os valores recebidos mensalmente, a quantidade de passageiros transportados, investimentos feitos na frota e na ampliação de horários, além da apresentação do programa de manutenções preventivas e corretivas e do lucro obtido.

Segundo o texto, todo esse material deveria ser disponibilizado ao Legislativo e publicado no Portal da Transparência, garantindo amplo acesso à população. A publicação disponível no portal da Câmara prevê ainda a troca da frota a cada 10 anos e a criação de canais de atendimento que também teriam relatórios gerados e apresentados aos vereadores.

No veto, Caetano argumenta que o projeto de lei, apresentado com os pareceres favoráveis da Comissão de Constituição e Justiça e da Comissão de Mobilidade Urbana e Transporte Público da Câmara Municipal de Camaçari, ambos opinando pela aprovação, teve sua reprovação integral recomendada pela Procuradoria-Geral do Município “por incorrer em vício de inconstitucionalidade formal (vício de iniciativa) ao usurpar a competência privativa do Chefe do Poder Executivo”, segundo a Lei Orgânica do Município.

Coincidência ou não, o segundo projeto, também de autoria de Elias Natan, é o Projeto de Lei nº 043/2025, que previa a criação do “Selo Empresa Amiga da Juventude”, destinado a reconhecer empresas que contratam jovens entre 16 e 24 anos no âmbito do primeiro emprego.

No texto do projeto, a empresa receberia o selo por manter em seu quadro programas de estágio, aprendizagem ou contratação efetiva de jovens que buscam a primeira oportunidade de entrar no mercado de trabalho, além de contemplar iniciativas voltadas à capacitação, qualificação e formação técnica dos jovens de Camaçari. O projeto prevê ainda que os empreendimentos com programas voltados para escolas e ONGs dedicadas à inclusão desse público no mercado de trabalho seriam contemplados com o reconhecimento.

“Além disso, o selo pode funcionar como importante instrumento de valorização institucional, agregando prestígio às empresas junto à comunidade e ao poder público. Essa política pública dialoga diretamente com os princípios da Constituição Federal, do Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852/2013) e com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU”, diz o projeto de lei publicado no site da Câmara Municipal.

Segundo a publicação no Diário Oficial do Município, Caetano vetou por completo o projeto com base nos artigos 69, III e IV, e 74, §2º, da Lei Orgânica Municipal, sustentando que a Câmara não pode legislar sobre matéria administrativa típica da Prefeitura.

Caetano reiterou que os projetos vetados invadiam competências exclusivas do Executivo, conforme interpretação da Procuradoria-Geral do Município. As decisões agora seguem para apreciação dos vereadores, que podem manter ou derrubar os vetos, conforme prevê o Regimento Interno e a Lei Orgânica.