Os moradores de Camaçari passam a ter direito a sacolas plásticas gratuitas ao realizarem compras em supermercados e outros estabelecimentos de médio e grande porte, com a proibição de cobrança pelo item. A medida foi oficializada pela Lei nº 1989/2025, de autoria do vereador Jackson Josué (União Brasil).
O projeto, apresentado como PL nº 089/2025, foi aprovado na Câmara Municipal e enviado ao Executivo em 9 de setembro de 2025. Como o prefeito não se manifestou dentro do prazo legal, a lei foi considerada tacitamente sancionada, conforme a Lei Orgânica Municipal. Assim, a Câmara, por ato de promulgação, colocou a norma em vigor em 7 de outubro de 2025.
Com a nova legislação, supermercados, hipermercados, atacadistas e lojas de médio porte não poderão cobrar pelas sacolas plásticas fornecidas aos clientes. Micro e pequenos estabelecimentos, entretanto, podem manter a cobrança, caso optem. A definição oficial dos portes dos comércios ficará a cargo do Poder Executivo, por meio de regulamento.
Além de proibir a cobrança, a lei possibilita que os estabelecimentos ofereçam alternativas gratuitas às sacolas plásticas não recicláveis, como sacolas de papel ou de outros materiais, sem deixar de fornecer as sacolas plásticas para quem ainda precisar delas.
O vereador Jackson Josué destacou os benefícios financeiros para os consumidores e o caráter social da medida. Segundo ele, cobrar pelas sacolas frequentemente representava um custo adicional para famílias de baixa renda.
“O consumidor já paga pelos produtos, pelos impostos embutidos em tudo o que compra. Cobrar ainda pelas sacolas, que fazem parte do ato de embalar as mercadorias, é repassar mais um custo para quem menos pode arcar. Nossa proposta vem justamente para proteger o cidadão de Camaçari”, afirmou o vereador.
Com a promulgação da Lei nº 1989/2025, Camaçari se junta aos municípios que regulamentam a cobrança por sacolas plásticas, equilibrando direitos do consumidor, responsabilidade ambiental e justiça social. A expectativa agora é que o Poder Executivo regulamente a lei, definindo os portes dos estabelecimentos, para garantir a aplicação efetiva da norma e assegurar os direitos dos consumidores.