O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na segunda-feira (8) a lei que endurece as penas para crimes cometidos contra a dignidade sexual de pessoas vulneráveis, texto aprovado pelo Senado em novembro, medida que altera o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei de Execução Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
A nova legislação aumenta em até 30 por cento o tempo máximo de prisão para crimes sexuais cometidos contra vulneráveis, incluindo casos com lesão corporal grave e morte. As principais mudanças estão distribuídas da seguinte forma:
Aumentos de pena:
A lei também determina monitoramento eletrônico obrigatório para condenados por crimes contra a dignidade sexual e crimes contra a mulher ao deixarem o estabelecimento penal. No campo processual, torna obrigatória a coleta de material biológico, DNA, de condenados e investigados por crimes sexuais, para identificação do perfil genético.
O Estatuto da Criança e do Adolescente passa a prever tratamento médico e psicológico a famílias de vítimas, além de ações educativas contra castigos físicos e práticas degradantes, envolvendo escolas, unidades de saúde, conselhos tutelares e organizações da sociedade civil.