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Descumprir o prazo de pagamento do 13º pode gerar punição, diz administrador

Confira o artigo publicado pelo sócio e administrador da Digital Soluções Contábeis, Reinaldo Oliveira

22/11/2013 23h00
Por: Redação
Em entrevista ao Mais Região, o Administrador Reinaldo Oliveira, falou sobre o 13º salário, remuneração extra que beneficia alguns trabalhadores a cada final de ano em todo país. Segundo o Administrador, todo trabalhador, seja urbano, rural, avulso ou doméstico tem direito ao benefício 13º salário. ?É uma remuneração extra, dependendo da categoria, se houver salários diferenciados vão receber de acordo com a média variável?, informou. Sobre a data das parcelas que são realizadas em duas etapas o administrador ressaltou ?empresas públicas ou privada tem até o dia 30 de novembro para pagar a 1º parcela e até o dia 20 de dezembro para efetuar o pagamento da 2ª parcela, sendo que nessa última são realizados os descontos?. Com relação ao descumprimento de pagamento do 13º no prazo exato, o administrador afirmou que empresas que desacatarem essa lei, prevista em Constituição, fica sob pena de pagar multa. De acordo com o Sr. Reinaldo é de suma importância para o trabalhador esse benefício, que passa a ter direito todo empregado contratado acima de 15 dias de trabalho, recebendo o equivalente ao período trabalhado. ?O pagamento do 13º salário gera um grande impacto na economia brasileira, cerca de dois bilhões são destinados a esse fim, todavia, a cada ano à uma manutenção nos cofres para retirar essa verba extra?, finalizou..   Reinaldo Oliveira Sócio e Administrador da Digital Soluções Contábeis
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