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Moraes autoriza prisão domiciliar a Augusto Heleno por idade e quadro de Alzheimer

Ministro atendeu pedido da defesa, com parecer favorável da PGR e confirmação por perícia médica oficial

22/12/2025 22h46
Por: Luana Velloso Fonte: Redação
Foto: Ton Molina/STF
Foto: Ton Molina/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, autorizou a transferência do ex-ministro Augusto Heleno para o regime de prisão domiciliar. A decisão, tomada nesta segunda-feira (22), atendeu a um pedido da defesa, com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República, após perícia médica confirmar que o general, de 78 anos, é portador de Alzheimer e outras comorbidades graves.

Augusto Heleno cumpria pena de 21 anos no Comando Militar do Planalto, imposta pelo STF no julgamento da ação penal da trama golpista. Com a decisão, ele passa a cumprir a pena integralmente em casa, sob condições estabelecidas pela Justiça.

Entre as medidas determinadas estão o uso de tornozeleira eletrônica, a entrega de todos os passaportes, a proibição de visitas, exceto de advogados e equipe médica, a vedação total de comunicação por telefone ou redes sociais e a necessidade de autorização judicial prévia para qualquer deslocamento, salvo em situações de emergência médica. O descumprimento das regras implica retorno imediato ao regime fechado.

Na decisão, Alexandre de Moraes destacou que a concessão da prisão domiciliar não representa impunidade e citou precedentes do Supremo em situações semelhantes, como a autorização concedida ao ex-presidente Fernando Collor, também por razões de saúde. O ministro afirmou que a efetividade da Justiça Penal deve ser compatibilizada com a dignidade da pessoa humana, sobretudo em casos extremos.

“A adoção de prisão domiciliar humanitária mostra-se razoável, adequada e proporcional, sobretudo porque, além dos graves problemas de saúde e da idade avançada, não há, e jamais houve até o presente momento, qualquer risco de fuga causado pelo comportamento do apenado AUGUSTO HELENO RIBEIRO PEREIRA”, afirmou Moraes.

A decisão foi tomada após perícia médica oficial da Polícia Federal confirmar que o ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional é portador de demência mista, Alzheimer e vascular, de caráter progressivo e irreversível. O laudo também apontou outras comorbidades, como osteoartrose avançada da coluna, dor crônica e risco aumentado de quedas.

Segundo o Instituto Nacional de Criminalística, embora o quadro demencial ainda esteja em estágio inicial, já provoca perda de memória, desorientação espacial, prejuízo do juízo crítico e dificuldade de compreensão da realidade, com tendência de rápida progressão, agravada em contextos de isolamento e privação de estímulos. Os peritos concluíram ainda que Heleno se enquadra legalmente como pessoa com deficiência, conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Pela decisão, o ex-ministro deverá solicitar autorização prévia ao STF para qualquer deslocamento por motivo de saúde, com exceção de situações de urgência ou emergência. Nesses casos, a saída deverá ser justificada em até 48 horas após o atendimento médico.

Em nota assinada pelo advogado Matheus Mayer Milanez, a defesa afirmou que a decisão reconhece “a necessidade de resguardar os direitos fundamentais, especialmente à saúde e à dignidade”, e informou que o general cumprirá todas as medidas impostas pela Justiça. “O General cumprirá todas as medidas cautelares impostas e permanecerá ao lado de sua família. A defesa reitera sua confiança na Justiça e seguirá atuando com dedicação técnica, legalidade e respeito às instituições”, diz o texto.

Em manifestação enviada ao STF, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmou ser recomendável a concessão da prisão domiciliar humanitária, com base nos princípios de proteção integral e prioritária do idoso. “A manutenção do custodiado em prisão domiciliar é medida excepcional e proporcional à sua faixa etária e ao seu quadro de saúde, cuja gravidade foi devidamente comprovada”, destacou.

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