As regras do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, FGTS, passam por mudanças a partir de 2026, com impacto imediato sobre novas contratações de antecipação do benefício. A modalidade permite ao trabalhador retirar anualmente uma parte do saldo no mês de aniversário e também antecipar esses valores por meio de empréstimos bancários, usando o fundo como garantia.
Segundo dados oficiais, cerca de 21,5 milhões de trabalhadores aderiram ao saque-aniversário, o que representa mais de 50% das contas ativas do FGTS. Desse total, aproximadamente 70% contrataram antecipações junto a instituições financeiras. Até então, não havia limites para quantidade de parcelas, valores antecipados ou número de operações simultâneas, o que permitia o comprometimento de vários anos de saques futuros.
As mudanças foram aprovadas pelo Conselho Curador do FGTS e implementadas pela Caixa Econômica Federal. De acordo com o Ministério do Trabalho, a medida busca evitar que trabalhadores demitidos fiquem sem acesso ao saldo do fundo e reduzir impactos sobre recursos destinados a programas habitacionais e obras de infraestrutura.
Os pagamentos do saque-aniversário de 2026 já começaram. Trabalhadores nascidos em janeiro que aderiram à modalidade tiveram os valores liberados a partir do dia 2 de janeiro, primeiro dia útil do mês. O saque fica disponível por até 90 dias e pode ser realizado pelo aplicativo do FGTS ou presencialmente nas unidades da Caixa.
Podem receber o saque-aniversário os trabalhadores que possuem saldo em contas ativas ou inativas do FGTS e que aderiram previamente à modalidade. Quem não fez a opção permanece automaticamente no saque-rescisão, modelo tradicional.
O calendário de 2026 estabelece os seguintes prazos, com liberação a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário, janeiro, de 2 de janeiro a 31 de março, fevereiro, de 2 de fevereiro a 30 de abril, março, de 2 de março a 29 de maio, abril, de 1º de abril a 30 de junho, maio, de 4 de maio a 31 de julho, junho, de 1º de junho a 31 de agosto, julho, de 1º de julho a 30 de setembro, agosto, de 3 de agosto a 30 de outubro, setembro, de 1º de setembro a 30 de novembro, outubro, de 1º de outubro a 30 de dezembro, novembro, de 2 de novembro de 2026 a 29 de janeiro de 2027, e dezembro, de 1º de dezembro de 2026 a 26 de fevereiro de 2027. Caso o valor não seja sacado no prazo, retorna automaticamente para a conta do FGTS.
O saque pode ser feito digitalmente pelo aplicativo FGTS, com indicação de conta bancária para crédito, ou presencialmente nas agências da Caixa, casas lotéricas e correspondentes Caixa Aqui.
Criado em 2020, o saque-aniversário permite retiradas anuais, mas, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador recebe apenas a multa rescisória de 40%, sem acesso imediato ao saldo total. No saque-rescisão, é permitido sacar todo o valor do fundo. A mudança de modalidade para o saque-rescisão só passa a valer após dois anos de carência.
O valor disponível para saque varia conforme o saldo total do FGTS, com alíquotas de 5% a 50%, acrescidas de parcelas fixas. Um trabalhador com saldo de R$ 1.000, por exemplo, pode sacar R$ 450, sendo R$ 400 referentes à alíquota e R$ 50 de parcela adicional.
Uma medida provisória editada no fim de 2025 autorizou uma rodada especial de saque-aniversário para trabalhadores demitidos sem justa causa entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. O saldo remanescente será pago uma única vez, em duas etapas, a primeira em 29 de dezembro e a segunda entre 2 e 12 de fevereiro.