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Pesquisa eleitoral falsa na Bahia leva União Brasil à Justiça contra Jaques Wagner
Levantamento atribuído ao Atlas Intel não foi registrado no TSE e teve autoria negada pelo instituto
22/01/2026 22h42
Por: Luana Velloso Fonte: Correio24horas
Crédito: Edilson Rodrigues/Agência Senado

A circulação de uma pesquisa eleitoral falsa sobre as eleições na Bahia levou o partido União Brasil a ingressar com uma representação na Justiça contra o senador Jaques Wagner (PT-BA). A ação foi motivada pela divulgação de números atribuídos ao instituto Atlas Intel, levantamento que não consta no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e cuja autoria foi negada pelo próprio instituto.

De acordo com o União Brasil, na quarta-feira (21), Jaques Wagner concedeu entrevista a uma emissora de rádio de Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador, ocasião em que teria citado dados da suposta pesquisa. Na entrevista, o senador declarou: "A Atlas Intel fez uma pesquisa, deve ser recente, agora dessa semana, dando as possibilidades de Jerônimo também ganhar a eleição de 2026 com 54%. De qualquer forma, eu tenho sempre muita humildade, muita paciência e calma, pesquisa é uma fotografia do momento".

O partido informou que realizou consulta ao Sistema de Pesquisas Eleitorais do TSE nesta quinta-feira (22) e não encontrou qualquer registro de pesquisa eleitoral referente ao pleito na Bahia neste ano. Ainda segundo a representação, o chefe de Risco Político do Atlas Intel, Yuri Tavares, confirmou que o instituto não divulgou levantamento de intenções de voto para o Governo da Bahia.

Na ação, o União Brasil também citou a repercussão da informação em portais de notícias e afirmou que a divulgação teve o objetivo de influenciar a opinião pública. "Deixando clarividente o propósito do demandado em querer incutir na opinião pública, bem como para a população, com base numa informação não verdadeira, a ideia de que o governador Jerônimo Rodrigues estaria na frente quanto à disputa para o governo baiano", informou o partido no documento.

A representação solicita a adoção de providências legais e menciona os artigos 17 e 18 da Lei 9.504/1997, que preveem multa entre R$ 53 mil e R$ 106 mil para a divulgação de pesquisa eleitoral sem registro prévio e penalidades adicionais em casos de levantamento fraudulento.